O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei n° 14.811/2024, que coloca os crimes de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no CP (Código Penal). A legislação também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

A nova lei descreve como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais” o crime de bullying, cuja pena é multa. Já se a conduta for realizada em ambiente virtual, a pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Para o advogado Fernando Peres, especialista em direito virtual, a mudança é importante porque, até então, não havia previsão desses crimes no CP e uma descrição clara. Isso permite tratar de forma mais objetiva a intimidação presencial ou virtual. “É extremamente importante porque define penas mais claras e também a forma como isso pode ser tratado”, citando que vai colaborar com as campanhas de proteção à criança e ao adolescente.

A pena é mais dura para o ato ilícito cometido em ambiente virtual, explica o advogado, porque a internet acaba sendo um meio facilitador e há sensação de impunidade.

“O aumento dos crimes cibernéticos, contra a honra, de fake news, de crimes contra a criança e o adolescente, é assustador. Não temos conseguido diminuir e precisamos unir a criação de leis com as políticas públicas de combate",  
afirma o advogado   Fernando Peres, especialista em direito virtual,
“O aumento dos crimes cibernéticos, contra a honra, de fake news, de crimes contra a criança e o adolescente, é assustador. Não temos conseguido diminuir e precisamos unir a criação de leis com as políticas públicas de combate", afirma o advogado Fernando Peres, especialista em direito virtual, | Foto: Arquivo pessoal

“Muitas vezes o autor não conhece a vítima e mesmo assim comete o crime, ou mesmo conhecendo acredita que a internet é um meio facilitador da prática desse crime. É um instrumento de fácil acesso, sem custo, para a prática do crime. E quando se pretende aumentar a pena de um crime praticado por meio virtual, pretende-se inibir essa facilidade”, diz o especialista. “A expectativa em criar penas maiores para crimes virtuais, e se diferenciar, é porque há uma falsa sensação de facilitação e impunidade pela internet.”

DESAFIOS À VISTA

O especialista pontua que se espera que a legislação resulte na diminuição dos crimes e em uma convivência melhor no ambiente virtual, já que muitos autores “praticam o crime porque acham que há impunidade, que podem fazer e não vai acontecer nada”.

Por outro lado, Peres reconhece que a lei em si não impede a prática do delito. “O aumento dos crimes cibernéticos, contra a honra, de fake news, de crimes contra a criança e o adolescente, é assustador. Não temos conseguido diminuir e precisamos unir a criação de leis com as políticas públicas de combate."

OUTROS DETALHES

Com a lei sancionada nesta segunda, há a previsão do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.

Em outro trecho, a legislação altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.

O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

A lei também inclui no rol de crimes hediondos - contra os quais não cabe fiança nem anistia - o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral. (Com Folhapress).

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PL cria programa de combate aos crimes cibernéticos em Londrina

Tramita na CML (Câmara Municipal de Londrina) o PL (Projeto de Lei) n° 248/2023, que cria o “Programa de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos e de Educação Digital” nas escolas públicas e privadas de Londrina.

Segundo o texto, assinado pelo vereador Beto Cambará (Podemos), o objetivo do programa é “promover a conscientização e a prevenção de crimes cibernéticos entre os alunos do ensino fundamental e médio, visando a segurança digital, o uso responsável da internet e a proteção de dados pessoais”.

Com isso, deverão ser realizadas, anualmente, palestras nas unidades de ensino abordando a segurança digital, a prevenção de crimes como cyberbullying, assédio online e fraudes, o uso seguro de redes sociais e o comportamento ético na internet.

O advogado Fernando Peres, especialista em direito virtual, que fez a sugestão do PL, afirma que essas práticas ainda ocorrem no ambiente escolar. Também, que já existe uma legislação que determina que as unidades escolares combatam o bullying.

O projeto foi enviado para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e ainda não tem previsão para ser votado. (D.K.).