Curitiba - A Justiça Federal indeferiu o pedido de uma aluna do ensino médio para participar do Programa de Formação em Matemática Olímpica, promovido pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), por se negar a apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19. O mandado de segurança foi negado pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Imagem ilustrativa da imagem Aluna tem pedido negado para assistir aulas sem comprovante vacinal
| Foto: JOHAN ORDONEZ - AFP

O programa de formação – Poti/TOPMat, tem como objetivo a realização de aulas semanais sobre temas de matemática olímpica. Além das aulas, acontecem também outras atividades, como a aplicação de simulados e a realização de atividades lúdicas e de seminários. Contudo, para a realização da Poti/TOPMat, a Reitoria da UFPR exigiu que todos os alunos e professores apresentassem comprovante vacinal para frequentar as aulas, sendo exigida a comprovação de, pelo menos, a 1ª dose da vacina.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que a convivência exige alteridade, reiterando que as pessoas aceitam ser vacinadas contra doenças transmissíveis não apenas para protegerem a si, mas também para proteger o próximo. “Rejeitar as vacinas não é ato de liberdade individual porque a pessoa que o faz age com a ciência da chance de se tornar vetor de doenças que podem macular a saúde de outrem”.

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Friedmann Anderson Wendpap complementa que “a recusa da vacina e a possibilidade de se tornar vetor de doenças transmissíveis podem ser assumidas por qualquer pessoa numa sociedade livre. Porém, os demais têm o direito de saber que essa pessoa que assumiu esse perigo está nas imediações. É ofensivo à liberdade alheia participar das intereções sociais sem que os demais tenham ciência dessa possibilidade de contágio resultante de opção consciente de alguém”.

O juiz federal diz ainda que ao optar por não tomar a vacina contra a Covid-19, pelas mais diversas razões, assume-se o ônus de restrições a sua presença em recintos que têm o potencial de funcionarem como propagadores de doenças contagiosas, como é o caso do POTI/TOPMAT e de qualquer ambiente no qual pessoas estão fechadas em salas para se abrigarem do sol, chuva, vento. (Com informações da Justiça Federal no Paraná)

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