Acusado de matar funcionário de farmácia vai a júri popular
Crime aconteceu em fevereiro, na zona sul de Londrina; Jander da Silva foi denunciado por homicídio qualificado
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 02 de julho de 2025
Crime aconteceu em fevereiro, na zona sul de Londrina; Jander da Silva foi denunciado por homicídio qualificado
Heloísa Gonçalves

Conforme decisão do juiz Paulo César Roldão, da Vara do Tribunal do Júri de Londrina, Jander Bezerra da Silva, 29, acusado de assassinar a tiros William Aparecido Henrique Ferreira, 25, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu em 27 de fevereiro em uma farmácia localizada na Avenida Inglaterra, zona sul, na qual a vítima trabalhava.
O júri ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer até o início do ano que vem, prevê a defesa do acusado. Considerando a “gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente”, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu, recolhido na CITL (Cadeia Pública Masculina de Londrina) desde o dia do ato.
Silva é réu por homicídio qualificado com motivo torpe, tendo como agravantes o ciúmes que sentia do homem por conta de um relacionamento prévio com sua esposa e recurso que dificultou a defesa de Ferreira, visto que o tiro foi efetuado pelas costas, surpreendendo o funcionário. Se condenado, estará sujeito a reclusão de 12 a 30 anos.
Para proferir a sentença de pronúncia, Roldão levou em conta a prisão em flagrante, realizada pela PM (Polícia Militar) horas após o crime, os boletins de ocorrência, gravações de câmeras de segurança, os laudos de necropsia e de local de morte, a certidão de óbito da vítima e os depoimentos colhidos ao longo do processo.
Apontou ainda que existem indícios suficientes de autoria, levando em conta a confissão do réu e o que foi atestado por informantes e testemunhas, incluindo a esposa e o chefe de Silva, ex-esposa da vítima, funcionários da farmácia e dois policiais que atenderam o caso no dia.
Em denúncia aceita pela Justiça em março, o MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná), pediu uma indenização de cem salários mínimos, cerca de R$ 150 mil, à família de Ferreira, para reparação de danos morais.
DEFESA
O assassinato ocorreu na farmácia em que a vítima trabalhava, por volta das 11h do dia 27 de fevereiro. O réu teria entrado no estabelecimento e pedido um remédio, efetuando o primeiro disparo, que falhou, assim que Ferreira se virou para as prateleiras. O atendente caiu no chão e deu alguns passos para trás, quando foi atingido na cabeça e morreu na hora. O projétil ficou alojado em sua nuca.
Silva foi localizado cerca de quatro horas depois, ainda na zona sul, e preso. A motocicleta utilizada no homicídio foi encontrada e apreendida, assim como quantidades de maconha, cocaína e ecstasy encontradas em sua casa. Também no local, embalagens, um rolo de papel-filme, e uma faca e balança com resquícios de maconha apontaram a possibilidade de envolvimento em tráfico de drogas, de acordo com a PM.
A advogada de defesa, Indyanara Pini, pontuou que “em relação ao tráfico, como os processos não tramitam em conjunto, não vamos nos manifestar neste momento”. Sobre a decisão do juiz de levar seu cliente a júri popular, afirmou que já era o esperado, visto que é o procedimento de praxe em crimes contra a vida, e não irá recorrer.
“Como é um procedimento padrão legalmente assegurado ao Tribunal do Júri, que o julgamento do caso seja a respeito de modificação de qualificadoras, retirada de qualificadoras, absolvição e afins, o recurso nessa situação seria um ato inócuo por parte da defesa, não há nenhum motivo para isso, então respeitamos a legislação e vamos submeter ao Tribunal as questões a serem discutidas como teses defensivas do Jander”, explicou.
Informou que, durante a audiência de instrução realizada em maio, “o réu pôde só esclarecer as circunstâncias do delito, e isso também será esclarecido em Tribunal do Júri perante os jurados”. Disse ainda que a sentença irá transitar em julgado, ou seja, não caberá mais recursos contra a decisão, e o processo será iniciado na competência do Tribunal.
Provas e documentos pertinentes serão apresentados dentro do prazo que será estabelecido, sem data definida para o julgamento. “Eu acredito que será ainda este ano, como ele está preso, o julgamento tem prioridade. A pauta é da Vara do Tribunal do Júri, mas acredito que tentarão encaixá-lo até dezembro, se não, no começo do ano. Não vejo isso (indo) muito mais longe”, espera Pini.
‘ACABEI COM A MINHA FAMÍLIA’
Quando foi interrogado no dia 05 de maio, em audiência por videoconferência promovida na 1ª Vara Criminal de Londrina, Silva assumiu a autoria do crime, afirmando que não foi planejado e que agiu devido ao suposto contato recorrente que Ferreira buscava ter com sua esposa. "Sou cidadão de bem e nunca havia me metido com crime", alegou.
O homem não quis responder onde havia conseguido a arma, reiterando que cometeu o homicídio porque a vítima estava “insistindo demais”. “Eu surtei, saí do meu serviço, em horário de serviço, peguei a minha própria moto e acabei com a minha família, com os meus filhos que amo. Agora estou longe deles e não é fácil não”, afirmou.

