Justiça aceita denúncia por assassinato em farmácia de Londrina
Jander Bezerra da Silva se tornou réu por homicídio qualificado e seguirá em prisão preventiva
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 12 de março de 2025
Jander Bezerra da Silva se tornou réu por homicídio qualificado e seguirá em prisão preventiva
Heloísa Gonçalves

A Justiça acatou a denúncia do MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) contra Jander Bezerra da Silva, 29, por assassinar Willian Aparecido Henrique Ferreira, 25. O crime ocorreu em 27 de fevereiro em uma farmácia localizada na Avenida Inglaterra, zona sul de Londrina. A vítima trabalhava no estabelecimento.
A Delegacia de Homicídios concluiu o inquérito policial sobre o caso no último sábado (8) e o MP ofereceu denúncia nesta segunda-feira (10), que foi aceita na terça (11) pela Justiça. A Promotoria Pública denunciou o agora réu por homicídio qualificado com motivo torpe, “o descontentamento com o fato de sua companheira ter tido um relacionamento com a vítima”, e também com recurso que dificultou a defesa de Willian, já que o tiro foi efetuado pelas costas, surpreendendo o funcionário.
O MP também pede uma indenização de cem salários mínimos, cerca de R$ 150 mil, à família da vítima, para reparação de danos morais. Arrolou ainda nove pessoas a prestar depoimentos como informantes e testemunhas, incluindo a esposa de Silva. Com a decisão da Justiça, o réu deve ser levado a júri popular.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Em seu despacho, o Juiz de Direito Paulo Cesar Roldão, da 1ª Vara Criminal de Londrina, considerou haver justa causa para a ação penal. Levando em conta as provas e indícios acumulados até o momento, “a acusação está formalmente em ordem e aponta o denunciado como autor do delito descrito”, detalhou.
Relatou ainda que as informações coletadas durante a investigação revelam indícios suficientes de autoria e não podem ser descartadas, visto que “convergem no sentido de apontar para o envolvimento do denunciado nas práticas delitivas”.
O magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva do réu, recolhido na CITL (Cadeia Pública Masculina de Londrina) desde o dia do crime, afirmando que não há “nenhum fato novo capaz de alterá-la“. A prisão foi fundamentada no “perigo concreto” que a liberdade de Silva “acarreta para a investigação criminal, para o processo, para a efetividade do direito penal ou para a segurança pública”.
Medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica, não seriam “efetivas para garantir o afastamento do réu da conduta criminosa”, considerou o juiz. Roldão afirmou que em liberdade, mesmo que parcialmente restringida, o acusado “encontraria os mesmos estímulos que inicialmente o levaram à prática do crime, ressaltando que a sensação de impunidade, igualmente, pode encorajar um novo delito".
DEFESA
O juiz determinou um prazo de 10 dias para a defesa do réu se manifestar sobre o caso. À FOLHA, a advogada Indyanara Pini afirmou que não irá alegar a inocência de Silva. Ela se referiu ao relacionamento que a esposa do acusado teve com a vítima no ano passado como “uma questão passional que pode ter motivado o desfecho”.
Como informou a Polícia Civil durante a investigação, o réu ameaçou Willian via mensagens de texto em maio de 2024 após descobrir o relacionamento amoroso. Ele retomou a relação com a esposa meses depois, porém, dois dias antes do crime, a mulher teria tentado romper o relacionamento que já durava mais de oito anos. Conforme a Delegacia de Homicídios, este foi o estopim do crime.
Até o dia 21 de março, Pini pretende arrolar testemunhas que atestem o caráter do réu, além de apresentar “alguns vídeos oportunamente”. “O crime chocou todo mundo que o conhecia, que nunca imaginaram que ele cometeria algo parecido, sempre foi um sujeito muito correto e prestativo. Então todas essas informações, mediante testemunhas e documentos, serão levadas ao processo”, relatou.
O próximo passo, como determina o Código de Processo Penal Brasileiro, é o agendamento da audiência de instrução. Pini informou que o provável desfecho será levar o réu a júri popular. “É um crime contra a vida, então a previsão é de obrigatoriamente o julgamento acontecer pelo Tribunal do Júri, só não acontece em casos excepcionais, e como não há nenhuma excepcionalidade inicialmente no caso, ele será sim submetido a júri”.
(Atualizada)

