A secretaria municipal de Recursos Humanos de Londrina encaminhou o nome de 113 servidores à Corregedoria Geral do Município por não terem se vacinado contra a Covid-19. São 25 funcionários que se apresentaram à pasta e apenas informaram a recusa, sem embasamento médico, e 88 que não procuraram a secretaria desde o final de setembro, quando um decreto assinado pelo prefeito Marcelo Belinati tornou obrigatória a imunização de todos os trabalhadores que mantém vínculo com a prefeitura.

Imagem ilustrativa da imagem 113 servidores que recusaram vacina contra Covid-19 sofrerão processo disciplinar

Outros 22 servidores entregaram justificativa da não vacinação, indicando motivos de saúde, e foram direcionados para a perícia. Um médico do trabalho do município vai analisar a situação caso a caso. Esses empregados não foram levados à Corregedoria. Os números foram obtidos pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação.

O decreto municipal determina a apuração de responsabilidades e abertura de Processo Administrativo Disciplinar aos servidores não vacinados. A prefeitura tem cerca de dez mil funcionários, sendo que 98,65% receberam as doses do imunizante. A lei que dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município lista, entre as penalidades ao final de processos deste tipo, a possibilidade de advertência, repreensão, suspensão, multa e até demissão.

De acordo com Juliana Bellusci, secretária municipal de Recursos Humanos, não houve, por enquanto, nenhuma penalidade aos funcionários públicos que não receberam as doses anticovid. “A lei proíbe a aplicação de penalidades antes de passar por processo disciplinar junto ao órgão correcional, quando terão direito à ampla defesa, contraditório. Só aí que o órgão aplica o que está previsto na lei”, afirmou.

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Parte dos empregados, no entanto, reclama de algumas medidas iniciais adotadas pelo poder público. Entre elas está a indicação para os secretários não convocarem servidores não vacinados para a realização de horas extras. “O serviço extraordinário nunca foi direito líquido e certo. Não é porque o servidor quer fazer (hora extra), que ele vai. Primeiro o órgão tem que ter demanda, de acordo com a lei tem que ser precedido de convocação prévia. É uma medida preventiva e corretiva”, defendeu.

CORRESPONSABILIDADE

A resolução sobre a necessidade de vacinação dos agentes públicos traz no artigo cinco que para atualização cadastral, o servidor deverá comprovar a regularidade do esquema vacinal em relação à doença, ou a recusa justificada, no requerimento de licença-prêmio, promoção funcional e turno especial de trabalhar e afastamento para estudo.

Bellusci garantiu que a comprovação para pedir esses benefícios não significa que a pessoa que não se imunizou será cerceada dessas vantagens. “No afastamento para estudo e licença-prêmio, por exemplo, o servidor vai sair do meio de trabalho e vai frequentar outro meio, tendo como corresponsável o município, que liberou. Esse tipo de situação tem que entrar num crivo de análise mais crítico para que também não sejamos responsabilizados, com a pessoa frequentando outro ambiente, num horário que em tese era o de trabalho.”

FUNÇÕES

Entre os 135 servidores que ainda não receberam nenhuma dose da vacina, até levantamento de 22 de outubro, estão 47 lotados na secretaria municipal de Saúde, um da Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina), um da Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina) e 86 da administração direta. Entre as funções estão agentes de combate às endemias, comunitários de saúde, funerários, guarda municipal e professores, além de médicos.

A FOLHA tentou contato com o corregedor geral, via Núcleo de Comunicação da prefeitura, porém, foi informada de que Jefferson Bento Costa só vai se manifestar no "final do processo."

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