SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) confirmou a sentença que condenou a socialite Val Marchiori, 46, a indenizar em R$ 10 mil os herdeiros de Mr. Catra. Cabe recurso.

Morto em setembro de 2018, o funkeiro tinha entrado com uma ação por danos morais contra Marchiori por ela ter criticado o estilo de vida dele durante uma participação no programa Superpop, na RedeTV! em 2015.

No processo, os advogados de Catra afirmaram que socialite feriu a honra dele ao chamá-lo de "babaca", "sem vergonha" e "safado", e por ela ter insinuado que Catra aproveitava de meninas humildes e as engravidava, fazendo com que acreditassem que assim poderiam ter uma vida melhor. O funkeiro era conhecido por ser polígamo e pai de 32 filhos.

Em voto que nega o recurso de Marchiori, o desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator na ação, disse que não se justificam os adjetivos usados pela socialite no programa, em que o funkeiro nem estava presente para se defender.

"Este relator não está explicitando que o estilo de vida do finado era certo ou errado, mas apenas que, apesar de se tratar de um artista polêmico, não poderia sofrer agressões verbais, sob o fundamento de que a classe feminina se sente ofendida com as atitudes do falecido", afirmou.

O desembargador completou que pessoas não podem ser xingadas "por terem estilo de vida diferenciado na sociedade brasileira, não havendo que se cogitar no caso concreto em liberdade de expressão."

O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargados. Procurada, Marchiori não se manifestou até a conclusão deste texto.