BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ministro Raul Araújo, do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, classificou como propaganda eleitoral as manifestações políticas das cantoras Pabllo Vittar e Marina no Lollapalooza e determinou multa de R$ 50 mil para a organização do festival se houver outras.

A decisão liminar proíbe manifestações a favor ou contra qualquer candidato ou partido político, e foi tomada no sábado. Ela acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, do PL, realizado na manhã daquele mesmo dia. Os advogados do PL também tinham solicitado condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, o que não ocorreu.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Lollapalooza às 9h30 deste domingo (27). O festival ainda não se posicionou ante a decisão do TSE.

"De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha", diz o ministro na decisão.

O atual presidente, Jair Bolsonaro, do PL, foi o principal alvo dos protestos nos dois primeiros dias do festival. Na sexta, a cantora Pabllo Vittar desceu para a plateia e pegou uma bandeira vermelha com o rosto do ex-presidente Lula antes de deixar o palco. Já Marina —antes à frente da banda Marina and The Diamonds— xingou Bolsonaro e o mandatário russo Vladimir Putin.

"Defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada formulada na exordial da representação, no sentido de prestigiar a proibição legal, vedando a realização ou manifestação de propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea em favor de qualquer candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentem no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, a ser suportada pelos representados, até ulterior deliberação desta Corte", diz a decisão.

Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão faz uma leitura equivocada da lei, reformada recentemente para dar mais liberdade ao debate público.

"Criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei", afirma ele.