TJ de São Paulo manda empresa substituir IGP-M por IPCA em contrato de aluguel
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quarta-feira, 08 de dezembro de 2021
FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A fabricante de tintas Sherwin-Williams conseguiu na Justiça a substituição do IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) como índice de correção de seu contrato de locação com um fundo de investimentos imobiliários.
A partir deste ano, o acordo de aluguel com validade até 2029 será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A decisão da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma das primeiras sentenças em segunda instância e pode abrir precedentes para outros processos de locatários. Em 2020, com a escalada do IGP-M, inquilinos buscaram o Judiciário depois que não conseguiram negociar seus contratos.
Em maio deste ano, o IGP-M acumulado em 12 meses bateu 37%, um pico na série histórica da Fundação Getulio Vargas, que calcula o índice. No mesmo período, a inflação oficial estava em 8%. Até novembro, a inflação do aluguel ficou em 17,89% em 12 meses. O IPCA de novembro será divulgado nesta sexta (10). Nos 12 meses até outubro, estava em 10,67%.
Para a desembargadora Silvia Rocha, relatora do processo na 29ª Câmara, a alta do IGP-M fez com que ele deixasse de "apurar tão somente a inflação, fim a que se destinava, gerando desequilíbrio" no contrato.
Apesar de favorável ao pedido de substituição do indexador, a desembargadora definiu que a sentença não valeria retroativamente e só poderia ser aplicada a partir do próximo reajuste, previsto para dezembro -a decisão foi tomada no início de novembro.
Com isso, a Sherwin-Williams não conseguiu revisar o aumento de 20,92% aplicado no fim do ano passado, quando passou de um aluguel de R$ 203,7 mil para R$ 246,3 mil, segundo o acórdão. O advogado que representou a fabricante de tintas, Renato Moraes, do Cascione Pulino Boulos, diz ter entrado com um recurso para que a decisão valha também para o reajuste de 2020, uma vez que a ação foi iniciada dias antes da data-base. "Não vejo nenhum fundamento legal para não se aplicar retroativamente, então questionamos o fundamento legal da limitação", diz.
O fundo que é dono do imóvel também entrou com embargo no TJ-SP. A expectativa entre os advogados que atuam com direito imobiliário é que as primeiras decisões de mérito (aquelas que não são liminares e, por isso, temporárias ou provisórias) comecem a sair a partir do primeiro semestre de 2022.

