Suspensão de despejos na pandemia protege quase 20 mil pessoas
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quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
ARTUR RODRIGUES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O estado de São Paulo concentra metade de todas as reclamações de remoções de pessoas por moradia que chegam ao STF (Supremo Tribunal Federal). De 66 decisões sobre o assunto, 34 se referiam ao estado.
A conclusão está presente em uma nota técnica feita pelo Insper, assinada por Bianca Tavolari, Saylon Alves e Vitor Nisida, referente à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, que suspende despejos durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com a apuração dos pesquisadores, 19.923 pessoas foram protegidas pela suspensão de despejos, remoções e reintegrações de posse por meio de decisões de ministros com base na ADPF.
Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso julgou pedido ajuizado pelo PSOL relativo a desocupações, despejos e reintegrações de posse. Como resultado, ele suspendeu por seis meses esse tipo de medida.
A medida acabaria em dezembro, mas foi renovada até março.
Com isso, várias reclamações passaram a ser ajuizadas no STF contra decisões de instâncias inferiores, que, na visão dos reclamantes, não haviam interpretado corretamente a decisão da instância máxima do Judiciário brasileiro.
Ao todo, houve 66 decisões monocráticas referentes a 59 reclamações. A maioria das decisões ocorreu em setembro (10), outubro (20) e novembro (18).
Depois de São Paulo, os estados com mais decisões relacionadas ao assunto se referem ao Rio de Janeiro (5), Distrito Federal (4), Ceará (3) e Rondônia (3).
A nota técnica recomenda que haja prorrogação do prazo de suspensão dos despejos.
Mais de 23 mil famílias foram removidas durante a pandemia no Brasil, segundo dados da Campanha Despejo Zero, que reúne entidades e movimentos sociais pelo país.
De acordo com com a campanha, há mais de 123 mil famílias ameaçadas de remoção no país.
Conforme a Folha mostrou, as remoções causaram o surgimento de novas favelas e também aumentaram a população de rua.
Em julho, o Congresso aprovou um projeto que manteve a proibição de despejos até o fim do ano. No mês seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou a legislação, mas em setembro o Congresso decidiu derrubar o veto. Como a lei não havia sido publicada desde julho (portanto, nem o veto nem sua derrubada), o que valia então era a decisão do STF proibindo qualquer despejo.