BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quarta-feira (9), para decidir rejeitar, sem nem sequer julgar o mérito, a ação do PDT que pretendia afrouxar a Lei da Ficha Limpa.

Seis ministros votaram para "não conhecer" a ação, porque consideraram que o mesmo assunto já foi analisado em julgamento de 2012 do Supremo a respeito do assunto.

Votaram desta forma os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Também votaram os ministros Kassio Nunes Marques, relator da ação, Luís Roberto Barroso, de forma divergente. André Mendonça e Gilmar Mendes votaram por conhecer a ação.

O partido pedia para que seja encurtado o tempo que um condenado fica inelegível, de pelo menos oito anos, o que vinha sendo criticado por movimentos contra a corrupção. Em 2020, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido.

A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena. Esse texto foi mantido com a decisão desta quarta.

Kassio, ao decidir pela liminar em 2020, suspendeu os efeitos da frase "após o cumprimento da pena", que o PDT considera inconstitucional. Com isso, o cálculo mudaria e a político ficaria inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, poderia concorrer novamente.

A questão começou a ser julgada em plenário virtual, quando o ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Kassio a respeito de alguns pontos.

O principal é que, para Barroso, o período de inelegibilidade que alguém cumpriu entre ser condenado por colegiado até o trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer da ação) deve ser deduzido da punição de oito anos após o cumprimento da pena.

Por exemplo: alguém é condenado em órgão colegiado por um crime previsto na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível. Atualmente, se a condenação for mantida após o trânsito em julgado, essa pessoa ainda teria que ficar inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.

Barroso propôs que o tempo de inelegibilidade entre a condenação por colegiado e o trânsito em julgado seja descontado desses oito anos.

O caso foi levado para o plenário físico pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento desta quarta, Barroso disse que o entendimento de Kassio "torna a lei da Ficha Limpa inócua". "A minha proposta é manter o sentido da Lei da Ficha Limpa", disse.

Votaram em plenário, primeiro, Nunes Marques, depois Barroso. Alexandre de Moraes foi o primeiro a não conhecer a ação. Outros cinco ministros o seguiram.

Uma das pessoas que questionavam a ação do PDT era o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), fundado pelo ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

Reis tinha dito que o pedido iria "igualar situações como a de um professor que foi expulso da sua carreira em processo administrativo ao de uma pessoa condenada por narcotráfico".

Já a defesa do PDT fazia um contraponto a esse argumento e dizia que o que se buscava evitar "é uma dupla restrição aos direitos políticos do pretenso candidato pela mesma condenação".