BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu rejeitar nesta quarta-feira (9), sem nem sequer julgar o mérito, a ação do PDT que pretendia afrouxar a Lei da Ficha Limpa.

Seis ministros votaram para "não conhecer" a ação, porque consideraram que o mesmo assunto já foi analisado. Em julgamento de 2012, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da lei.

Votaram desta forma os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Também votaram os ministros Kassio Nunes Marques, relator da ação, e Luís Roberto Barroso —de forma divergente. André Mendonça e Gilmar Mendes votaram por conhecer a ação.

Dias Toffoli, que passou nesta terça (8) por uma cirurgia para retirada de uma hérnia do esôfago, não participou da sessão.

O PDT pedia para que fosse encurtado o tempo que um condenado fica inelegível, de pelo menos oito anos, o que vinha sendo criticado por movimentos contra a corrupção. Em 2020, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido.

A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena. Esse texto foi mantido com a decisão desta quarta.

Kassio, ao decidir pela liminar em 2020, suspendeu os efeitos da frase "após o cumprimento da pena", que o PDT considera inconstitucional. Com esse entendimento, um pretenso candidato ficaria inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, poderia concorrer novamente.

A questão começou a ser julgada em plenário virtual, ambiente em que os ministros podem incluir os seus votos quando um processo é pautado. Nele, ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Kassio a respeito de alguns pontos.

O principal é que, para Barroso, o período de inelegibilidade que alguém cumpriu entre ser condenado por colegiado até o trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer da ação) deve ser deduzido da punição de oito anos após o cumprimento da pena.

Por exemplo: alguém é condenado em órgão colegiado por um crime previsto na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível. Atualmente, se a condenação for mantida após o trânsito em julgado, essa pessoa ainda teria que ficar inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.

Barroso propôs que o tempo de inelegibilidade entre a condenação por colegiado e o trânsito em julgado seja descontado desses oito anos.

Alexandre de Moraes, porém, decidiu que o caso deveria ser levado para o plenário físico.

No julgamento desta quarta, Barroso disse que o entendimento de Kassio "torna a lei da Ficha Limpa inócua". "A minha proposta é manter o sentido da Lei da Ficha Limpa", disse.

Votaram em plenário, primeiro, Nunes Marques, depois Barroso. Alexandre de Moraes foi o primeiro a não conhecer a ação. Outros cinco ministros o seguiram.

Moraes fez críticas às intenções de flexibilizar as punições previstas na Ficha Limpa. "A ideia da Lei da Ficha Limpa foi exatamente expurgar da política, por mais tempo que seja possível, criminosos graves", afirmou.

E disse, ainda, que o tema já havia sido julgado. "Entendo incabível a repetição desse julgamento dos dois pontos propostos na presente ação direta", disse.

Uma das entidades que questionavam a ação do PDT era o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), fundado pelo ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa.

Reis tinha dito que o pedido iria "igualar situações como a de um professor que foi expulso da sua carreira em processo administrativo ao de uma pessoa condenada por narcotráfico".

Após o julgamento, ele afirmou que "foi uma grande vitória da democracia e da Constituição".

"A Lei da Ficha Limpa vem sendo atacada há tempos e por vários flancos, mas ela está blindada pela sociedade e pela correção dos seus pressupostos jurídicos. Agora ela está ainda mais forte", disse.

Já a defesa do PDT fazia um contraponto a esse argumento e dizia que se buscava evitar "uma dupla restrição aos direitos políticos do pretenso candidato pela mesma condenação".

O partido pretendia acabar com o que considerava desproporcionalidades em sanções aplicadas devido à Lei da Ficha Limpa. A advogada do PDT, Ezikelly Barros, afirmava que, na prática, a mudança na lei "não tornará elegíveis aqueles que estejam cumprindo penas superiores a oito anos", como homicídio, cuja pena varia entre 12 e 30 anos.

Nesses casos, diz, a Constituição determina a suspensão dos direitos políticos, que é a perda do direito de votar e ser votado.

O julgamento do Supremo a favor da Ficha Limpa decidiu em fevereiro de 2012, por sete votos a quatro, pela constitucionalidade da lei.

Logo após a liminar concedida por Nunes Marques em 2020, o presidente do PDT, Carlos Lupi, disse que o questionamento judicial havia partido inicialmente do diretório da legenda em Mato Grosso do Sul, por meio do deputado federal Dagoberto Nogueira.

O órgão partidário estadual levou o assunto para a direção nacional, que é a instância com poder para apresentar ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo.

A equipe jurídica do diretório nacional concordou com a tese e levou a contestação adiante, com o aval do próprio Lupi, que diz que esse tipo de situação é corriqueiro.

"A Lei da Ficha Limpa é infalível, não comete injustiças? Quantos já recorreram [de condenações] e já ganharam recursos?", afirmou Lupi à Folha de S.Paulo à época.