BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) pretende retomar nesta quarta-feira (9) o julgamento sobre a validade das federações partidárias sob a expectativa dos partidos de que, caso o modelo seja aprovado, a data-limite para as formações neste ano seja adiada ao menos para 31 de maio.

Mesmo o PTB, que é contrário à existência das federações e foi o responsável por acionar o Supremo contra a lei que criou o formato, concorda neste ponto com as outras legendas. Defesas de partidos argumentam que fixar prazo anterior a agosto para a formação das federações partidárias é interferência do Judiciário em decisões do Congresso.

O modelo das federações foi aprovado pelo Congresso em 2021. Pela lei, ficou definido que os partidos poderiam se unir até a data final das convenções, no início de agosto.

O PTB contestou a legislação no STF, mas em decisão provisória o ministro Luís Roberto Barroso validou a criação das federações. No entanto definiu o prazo de seis meses antes das eleições para a sua formação --neste ano, seria o dia 2 de abril.

O argumento de Barroso é que, como as federações funcionam de forma similar aos partidos, o prazo do registro dos estatutos de ambos antes eleições deve ser o mesmo.

Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) restringiu ainda mais esta data: determinou que 1º de março é o limite para receber os pedidos de associações partidárias.

A decisão de Barroso foi levada ao plenário do STF para a apreciação de todos os ministros. Na quinta-feira (3), advogados dos partidos interessados na questão manifestaram as suas posições.

Partidos que argumentaram ao STF que a medida não tem validade foram unânimes em condenar as datas propostas.

O argumento do PTB é que haveria uma interferência indevida em lei do Poder Legislativo. O partido é a favor da derrubada de toda a lei, e não de mudanças em seu texto. Para o PTB, a lei é inconstitucional porque a federação é similar às coligações, que estão vetadas em eleições proporcionais.

A agremiação diz que essa nova forma de união partidária não devia ter tramitado no Congresso por meio de projeto de lei, mas por PEC (proposta de emenda à Constituição), que é mais difícil de aprovar.

Mas entende que, caso o STF não concorde com seus argumentos, aceite o entendimento previsto na legislação de que o prazo para formação das federações é agosto.

"Entendemos que essa é a escolha política que cabe ao Parlamento e contrariar essa escolha --pela via interpretativa judicial- caracteriza uma indevida invasão da competência do Poder Legislativo", disse a advogada Ezikelly Barros, que representa o PTB.

"A federação não é um partido político. Muito embora possa agir como se assim o fosse por, pelo menos, quatro anos, é tão somente uma união de partidos provisória."

As defesas de outras legendas também se manifestaram pelo adiamento do prazo.

Em argumentos apresentados ao Supremo, PC do B, PT e PSB afirmaram que são contra a proibição das federações. Inclusive os três partidos têm discutido a possibilidade de formarem uma ainda neste ano.

No caso do PC do B, o partido tem entendido que em futuras situações a formação das federações deve ser feita até seis meses antes da eleição. Porém, para eles, neste ano, o prazo deve ser adiado porque a lei começou a vigorar há pouco mais de quatro meses.

O advogado do PC do B, Paulo Machado Magalhães, afirmou que essa decisão deve ser tomada "em função dessa singularidade, dessa circunstância temporal, dessa novidade".

Para ele, o adiamento até o fim de maio de 2022 aconteceria "em caráter excepcional" para que os partidos possam ter tempo de conversar e analisar a possibilidade de se associar.

Já Marcelo Schmidt, advogado do PT, afirmou que a regulamentação do TSE também foi uma interferência da vontade dos legisladores.

Ao definir o prazo de 1º de março, disse Schmidt ao Supremo, o TSE faz "uma reserva de prazo para si próprio, para a própria corte eleitoral poder apreciar os pedidos de registro de federação de partidos".

Já o legislador, afirmou, criou "um prazo para que os partidos apresentassem perante o TSE uma vontade de constituir uma federação partidária".

A criação das federações, na prática, deve dar sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.

Nas coligações, os partidos se juntavam para disputar a eleição. Após a votação, não tinham compromisso entre si.

Já nas federações, as legendas são obrigadas a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.

Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.

Instadas a se manifestarem na ação, tanto a Presidência quanto a Câmara defenderam a legalidade das federações. "A federação partidária difere radical e profundamente da coligação de partidos", disse a Câmara.

"A coligação de partidos é construção de natureza puramente eleitoral", afirmou. "A federação possui natureza partidária e exige afinidade ideológica, de princípios e valores."

Em 2021, após ser aprovado pelo Congresso, o modelo de federação foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), sob o argumento de que a medida é contrária ao interesse público, porque criaria novo formato de atuação partidária similar às coligações. No fim de setembro, porém, o Legislativo derrubou o veto.

Hoje há discussões para a formação de federações pelos partidos. Entre elas, o PT com o PC do B, PSB e PV e o PSDB com o MDB e o Cidadania.