STF forma maioria para proibir ICMS diferenciado em energia e telecomunicação
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segunda-feira, 22 de novembro de 2021
MATHEUS TEIXEIRA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (22) para proibir estados de cobrarem valores diferenciados de ICMS para os setores de telecomunicação e energia elétrica.
A corte já tem sete votos favoráveis a uma ação apresentada pelas Lojas Americanas contra uma lei de 1996 de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para essas duas áreas, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.
Está em análise um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão valerá para todos os processos em curso no país que tratam do tema. Os estados calculam que a decisão pode levar à perda de R$ 26,7 bilhões em receita ao ano.
O caso chegou ao Supremo em 2012 e teve julgamento iniciado no início deste ano, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o tema) do ministro Dias Toffoli.
O ex-ministro Marco Aurélio, que se aposentou em julho deste ano, era o relator do caso e votou para derrubar a alíquota diferenciada para empresas de telefonia e energia. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Toffoli acompanharam o ex-decano da corte.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram e afirmaram que a instituição de percentuais maiores para o setor de energia é constitucional. Em relação à telecomunicação, porém, os três concordaram com a posição dos demais no sentido de afastar a alíquota de 25%.
Até o momento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques não se pronunciou. O processo chegou ao Supremo em um recurso apresentado pelas Lojas Americanas contra o ICMS de Santa Catarina.
A empresa afirma que os percentuais cobrados para energia e telecomunicações estão em patamar superior às alíquotas aplicadas para produtos supérfluos.
Prevaleceu o voto de Marco Aurélio, que concordou com a tese da empresa.
"Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%", disse.
Toffoli seguiu essa posição e afirmou que, em relação ao serviço de telecomunicação, a lei estava em harmonia com a Constituição quando foi aprovada, em 1996, por na época os bens relacionados ao setor eram direcionados a pessoas com maior poder aquisitivo.
Agora, porém, o contexto social é outro e a lei deve ser derrubada, de acordo com o magistrado. "A legislação em questionamento, contudo, não acompanhou essa evolução econômico-social, mantendo a tributação desses serviços pelo ICMS com aquela alíquota, sem fazer qualquer distinção. Tornou-se, com o passar do tempo, inconstitucional", disse. .
Os três ministros que divergiram afirmaram que a cobrança de percentuais diferenciados sobre energia elétrica seria constitucional porque o próprio estado de Santa Catarina aplica alíquotas diversas a depender da capacidade contributiva. Em casas que gastam até 150Kwh mensais, por exemplo, o percentual era de 12%.