Servidores municipais de SP entram em greve contra reforma da Previdência
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sexta-feira, 15 de outubro de 2021
ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Servidores da educação e de outras categorias anunciaram greve, após a reforma da Previdência municipal de São Paulo ser aprovada em primeira votação na Câmara, nesta quinta-feira (14).
Por 37 votos a favor e 16 contra, vereadores aprovaram o PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) nº 07/2021, que fará com que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos) se assemelhe às regras da reforma da Previdência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de 13 de novembro de 2019.
O projeto foi proposto pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em regime de urgência e acaba com a isenção de contribuição a aposentados e pensionistas que ganhem acima do salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e abaixo do teto do INSS (R$ 6.433,57, neste ano). A prefeitura alega que as medidas são necessárias para resolver o deficit previdenciário do município.
Atualmente, apenas os que ganham acima do teto do INSS devem contribuir com o Iprem (Instituto de Previdência Municipal São Paulo). Se aprovado, o PLO 7/2021 diz que todos que ganham a partir de um salário mínimo deverão recolher a alíquota de 14%.
"Lutamos por eliminar prejuízos", afirma Cláudio Fonseca, presidente do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo).
Na terça-feira (19), às 14h, haverá nova manifestação dos servidores municipais em frente à Câmara Municipal para pressionar o Legislativo a vetar as novas regras. Na quarta (20), uma nova manifestação está marcada, também às 14h, para decidir se a greve será mantida.
O Sinpeem afirma que, em 2018, com a aprovação da Sampaprev, os servidores já foram prejudicados com o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. "E só não foi pior graças à nossa luta, que impediu que este índice chegasse a 19%, conforme pretendia o governo", diz o sindicato, em nota.
"Não aceitamos mais este confisco aos salários, com a cobrança previdenciária de 14% e incidência sobre o valor que exceder ao salário mínimo [R$ 1.100,00] para todos os mais de 113 mil aposentados e pensionistas. Também não aceitamos o aumento de idade e do tempo de contribuição previdenciária para a aposentadoria, previsto no PLO nº 07/2021", afirma a nota do Sinpeem.
O Sindsep (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo) afirma que, "na condição de sindicato geral, ao representar inclusive o funcionalismo nos serviços essenciais, notifica por praxe, em cumprimento à legislação, a prefeitura com antecipação de 72 horas em caso de greves por tempo indeterminado para não colocar em risco o conjunto de trabalhadores".
O sindicato afirma que se reunirá na manhã desta sexta (15) com demais entidades para "a construção de unidade para paralisações, greve, atos e assembleias, de forma a ampliar a mobilização rumo aos 100 mil e derrotar esse projeto criminoso que assalta servidores".
O PLO nº 07/2021, apelidado de Sampaprev 2, ainda passará por uma segunda votação na Câmara Municipal e, se for novamente aprovado, irá para sanção do prefeito.
Veja os cinco principais pontos da nova reforma da Previdência
1. Fim da isenção a aposentados
Atualmente, aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) --de R$ 6.433,57 em 2021-- devem contribuir com o Iprem (Instituto de Previdência Municipal São Paulo) Os demais não precisam pagar contribuições à previdência municipal Se aprovada, a reforma prevê que os aposentados e pensionistas que ganham a partir de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) devem recolher a alíquota de 14% ao Iprem
2. Direito adquirido
Assim como na reforma da Previdência federal de 2019, o texto garante o direito adquirido a aposentadoria ou pensão de servidor que atinja os requisitos antes da implementação da nova lei A regra vale mesmo nos casos em que o benefício seja solicitado no futuro, após a aprovação da nova reforma
3. Previdência complementar
Hoje, apenas servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 28 de dezembro de 2018 podem aderir à Previdência complementar, cujo objetivo é que o trabalhador municipal contribua com alíquota de até 14% por mês para ter direito a uma aposentadoria maior O PLO 7/2021 prevê que todos os funcionários públicos da capital paulista, incluindo quem ingressou antes de 28 de dezembro de 2018, possam aderir ao programa Como incentivo à adesão, a administração pública transfere 7,5% de contribuição corrigida desde a admissão
4. Idade mínima para aposentadoria sobe para 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
A regra atual de aposentadoria na Prefeitura de SP diz que a idade mínima para os servidores se aposentarem com o salário integral é de 60 anos para os homens, desde que tenham 35 de contribuição No caso das mulheres, a idade mínima que dá benefício integral é de 55 anos, com 30 de recolhimento A nova reforma prevê idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, a mesma idade dos servidores federais; a regra vale para novos funcionários No caso dos professores, são cinco anos a menos, ou seja, homens com 60 anos e mulheres com 57 anos 5.
Regras de transição para aposentadoria
O projeto prevê que as regras de transição sejam as mesmas previstas na reforma da Previdência federal. Veja quais são:
A) Pedágio de 100%
Nesta regra, o trabalhador deve pagar pedágio de 100% do tempo que faltava para o benefício na data em que a reforma entrar em vigor. Exemplo: se faltarem dois anos para a aposentadoria, o servidor terá de trabalhar mais quatro anos Para os homens, a idade mínima é de 60 anos, sendo 35 de contribuição, e para as mulheres, a idade mínima é de 57 anos com 30 de recolhimento Do total de anos de contribuição, é necessário que 20 anos sejam no serviço público e cinco no cargo em que deseja se aposentar Exemplo: Uma servidora com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição. Pela regra atual, ela precisaria contribuir por quatro anos para se aposentar. Com o pedágio, será necessário trabalhar mais quatro anos, somando um total de oito anos.
Quando completar o período, ainda não terá a idade mínima de 57 anos. No ano seguinte, em 2029, ela terá 57 anos e terá cumprido os dois requisitos desta transição: a idade mínima e o pedágio.
B) Idade mínima e pontos
Nesta regra, o servidor se aposenta ao atingir a pontuação mínima necessária conforme o ano em que for pedir o benefício, ao somar idade mínima com o tempo de contribuição Há ainda a exigência de idade mínima para ter o benefício Para os homens, a idade mínima é de 61 anos até 31 de dezembro deste ano e de 62 a partir de 1º de janeiro de 2022. É necessário ter ao menos 35 anos de contribuição, sendo 20 no serviço público, dez de carreira e cinco no cargo em que deseja a aposentadoria Para as servidoras, a idade é de 56 anos até o fim deste ano e de 57 anos a partir de 2022. É necessário ter 30 anos de contribuição, dos quais 20 devem ser no serviço público, dez de carreira mais cinco no cargo em que quer se aposentar A soma da idade com o tempo de contribuição será de 98 pontos para os homens e de 88 para as mulheres, somando um ponto por ano até 2035 .