SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Na última segunda (7), a 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal recebeu e aceitou uma queixa-crime da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), acusando de difamação e injúria Sérgio Camargo, presidente da Fundação Cultural Palmares.

O processo foi motivado pelo fato de Camargo, em outubro de 2021, ter compartilhado a foto de um suposto tuíte em que a deputada escrevia "deixa eu menstruar, Bolsonaro", que era, logo abaixo, respondido pela conta do presidente da República: "E quando foi que eu proibi?".

Na ação, Camargo é acusado de compartilhar uma fake news sobre Tabata Amaral "com o propósito de a desmoralizar, ridicularizar e avilanar sua honra".

Na época, a deputada afirmou que abriria um processo contra Camargo. A partir disso, em vez de deletar o tuíte -que não está mais no ar pois Camargo está com um novo perfil na rede-, ele voltou a criticar a deputada. "Esse meme foi compartilhado por milhares de pessoas, e ela ter escolhido logo um negão para processar mostra um provável racismo e perseguição", ironizou ele no Twitter.

A partir disso, o juiz Renato Coelho Borelli afirma na decisão que há "elementos que evidenciam a materialidade do(s) crime(s) e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal".

"As declarações feitas indicam um comportamento de crime contra a honra, com um forte teor machista, aliado à divulgação de notícia sabidamente falsa", afirma Cristiano Vilela, do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, que representa a deputada. "A decisão é importante especialmente porque indica que casos como esse devem ser reprimidos pelo judiciário".