BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria o marco legal das startups, com regras e propostas para captar recursos e impulsionar o setor.

Em uma manobra do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o texto inclui um dispositivo que tira a obrigação das empresas fechadas com receita de até R$ 78 milhões de publicar os balanços em jornais de grande circulação.

Essas empresas, portanto, podem a partir desse momento fazer essas publicações apenas na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

A proposta foi aprovada pelos senadores por 71 votos favoráveis e nenhum contrário. Como houve modificações na tramitação no Senado, o projeto vai precisar tramitar novamente pela Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei em dezembro, incluindo a proposta de desobrigação da publicação dos balanços em jornais, que é uma importante fonte de receita da mídia impressa. Na proposta original não constava a questão referente à publicação dos balanços, mas o projeto foi apensado com outro, de autoria do Executivo, que continha a medida. O próprio Bolsonaro já havia tentado em outras oportunidades extinguir essa obrigatoriedade de publicação dos balanços nos jornais.

No Senado, a proposta provocou polêmica e acabou retirada da pauta na terça-feira (23). Senadores solicitaram que o relator Carlos Portinho (PL-RJ) retirasse a medida do projeto de lei.

"Queria aproveitar a boa vontade do nosso querido senador Portinho para apelar que também acate a emenda que, em primeiro lugar, procura retirar desse texto algo que não diz respeito especificamente à matéria. Vossa Excelência relatou um projeto que trata de startups. Aproveitaram, em algum momento, e incluíram um artigo que trata de sociedades anônimas de capital aberto, grandes empresas, já em funcionamento", afirmou o líder do PDT, senador Cid Gomes (PDT-CE).

"Essa tentativa de retirar a obrigatoriedade de publicação dos balanços em jornais de grande circulação é algo que já foi amplamente analisado, discutido nesta Casa. Em 2019, esta Casa entrou em consenso, e foi aprovado pela Câmara que essa questão fosse definida como em transição até 2022. Isso já foi um meio-termo que esta Casa, junto com a Câmara dos Deputados, alcançou", completou o senador.

A proposta chegou a ser retirada do projeto de lei das startups, com o acolhimento de uma emenda. No entanto, houve protesto de outros senadores. Jorginho Mello (PL-SC), vice-líder do governo no Congresso, afirmou que a manutenção da obrigatoriedade prejudicava as micro e pequenas empresas.

A matéria, no entanto, voltou a ser discutida nesta quarta-feira. Após negociações entre os autores das emendas referentes a esse ponto, a desobrigação voltou a constar no relatório final do projeto de lei, que acabou aprovado.

À reportagem, antes da sessão, Portinho afirmou que o projeto de lei apenas manteve o texto que veio da Câmara, em relação a esse aspecto, e que não torna proibido a publicação dos balanços nos grandes jornais e sim apenas "facultativo".

A proposta havia sido aprovada na Câmara em dezembro do ano passado com um trecho proposto pelo governo que alterava a lei 6.404, de 1976, a chamada lei das S/As, para permitir que companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam publicar eletronicamente demonstrações financeiras e parecer de auditores fiscais, por exemplo.

De acordo com a lei, as publicações dessas empresas têm que ser feitas no diário oficial e em jornal de grande circulação.

O presidente Jair Bolsonaro já havia tentado avançar com propostas semelhantes, buscando encerrar a obrigação de empresas publicarem balanços em jornais. Em agosto de 2019, o Palácio do Planalto editou medida provisória relativa à publicação dos balanços financeiros.

Anteriormente, o próprio presidente havia sancionado uma lei que permitia uma publicação simplificada dos balanços nos jornais e que entraria em vigor a partir de janeiro de 2022.

A MP foi assinada no dia 6 de agosto de 2019, mesmo dia em que o jornal Valor Econômico publicou reportagem que mostrava que Carlos Bolsonaro, vereador no Rio de Janeiro, despachava no Palácio do Planalto.

"Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem", afirmou o presidente no dia seguinte ao episódio. O texto perdeu validade em dezembro do mesmo ano.

Em relação às startups, o novo marco legal tem o objetivo de fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos.

O projeto prevê algumas regras e critérios para que as empresas sejam consideradas startups. Por exemplo, elas precisam ter faturamento anual de até R$ 16 milhões e dez anos de existência.

As startups terão processos mais simples para abertura e fechamento dos negócios e terão prioridade para determinas compras públicas e processos licitatórios.

O texto indica que os investidores-anjo não responderão por dívidas das startups. Eles compartilhariam os lucros, mas sem a responsabilização solidária que teriam por fazer parte do capital social da empresa.

O projeto de lei também busca atrair mais investimentos, ao proporcionar segurança aos chamados "investidores-anjo" --que colocam capital nas fases iniciais do negócio. O texto deixa mais claro que esses investidores não podem ser considerados sócios e portanto não devem arcar com eventuais dívidas, por exemplo, em caso de falências.

Uma das mudanças promovidas pelo Senado diz respeito à exclusão de todos os pontos relativos às "stock options". Esse procedimento consiste em oferecer aos funcionários a possibilidade de compra de ações, como forma de retê-los na empresa.

Portinho afirmou no plenário que essa proposta será trabalhada em outro projeto de lei.