BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O relator da proposta de reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou que seu texto vai voltar a prever a tributação de recursos de pessoas físicas brasileiras em paraísos fiscais. “Vamos pagar a redução do imposto de todos os brasileiros, com folga”, afirmou à reportagem.

O endurecimento estava no projeto de lei do governo —mas foi retirado na versão seguinte, apresentada a líderes em 13 de julho e escrita em parceria entre o ministro Paulo Guedes (Economia) e o deputado.

O artigo 6º do projeto determinava a taxação dos recursos de pessoas físicas brasileiras alocados em empresas estrangeiras (as chamadas offshore) quando sediadas em paraísos fiscais.

A cobrança seria anual, mesmo se o dinheiro não fosse trazido ao Brasil. Atualmente, indivíduos brasileiros não estão sujeitos a esse tipo de cobrança.

A regra é recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), cuja secretária de temas fiscais havia criticado ao jornal Folha de S.Paulo a exclusão. Para ela, o país estava perdendo a oportunidade de fechar o cerco contra paraísos fiscais.

"É uma brecha na legislação brasileira, pois quem tem capacidade de investir em um país de tributação favorecida não vai aplicar diretamente e sim por meio daquele país", afirmou em entrevista recente à Folha de S.Paulo Zayda Manatta, chefe do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da OCDE.

Ela afirma que a retirada da regra favoreceria a desigualdade tributária. "Isso abre uma possibilidade de planejamento tributário muito grande e desigual, porque é muito mais favorável [para os mais ricos] do que para o indivíduo que tem capacidade menor de se globalizar", diz. "Tudo o que o sistema deve evitar é tratar de forma diferente situações assemelhadas. E, se for beneficiar alguém, tem que ser o pequeno", afirma.

Perguntado sobre o que levou à mudança de ideia, Sabino respondeu que foi “o espírito patriota”. Ele não diz quanto a proposta deve arrecadar, mas afirma que a medida vai equacionar as outras perdas de receita previstas no texto.

Há pelo menos R$ 50,4 bilhões em dinheiro de brasileiros em contas no exterior. O volume se refere aos recursos existentes em todas as jurisdições externas (não apenas paraísos fiscais), mas pode ser muito maior porque diz respeito somente ao capital declarado à Receita Federal.

Dados mais abrangentes do Banco Central apontam a existência de recursos em volume significativamente maior. De acordo com a autoridade monetária, 60,4 mil pessoas físicas residentes no Brasil tinham US$ 192,6 bilhões em ativos externos ao fim de 2019 (quase R$ 1 trilhão). Também nesse caso, o número diz respeito somente às quantias declaradas.

A Receita Federal considera paraíso fiscal o local que tributa a renda com alíquota inferior a 20%. Além disso, também entra na lista o lugar que protege o sigilo sobre a composição societária das empresas.

Entre os mais de 60 integrantes da relação, estão Ilhas Cayman, Aruba, Bahamas, Bermudas, Irlanda, Líbano e Emirados Árabes Unidos.

Sabino apresentou uma nova versão do texto também para representantes de estados e municípios prevendo que os cortes planejados na alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sejam feitos ao longo de três anos (e não dois) e dependam em parte do crescimento real da arrecadação.

A proposta teve como objetivo agradar representantes de governadores e prefeitos, mas eles ainda mostram resistências à proposta mesmo com as alterações.

A proposta apresentada em meados do mês por Sabino propunha um corte na alíquota-base do IRPJ de 15% para 2,5%, sendo uma redução de 10 pontos percentuais no primeiro ano de vigência e mais 2,5 pontos no segundo ano.

Agora, o deputado apresentou a nova versão com um corte de 7,5 pontos no primeiro ano, de 2,5 pontos no segundo e outros 2,5 pontos no terceiro.

A ideia comentada por ele é que a compensação orçamentária para o primeiro corte estaria assegurada pelas próprias medidas arrecadatórias contidas na proposta, que incluem a taxação de dividendos.

Já os cortes adicionais no segundo e no terceiro ano só seriam feitos se a arrecadação crescer em relação ao ano anterior –já descontada a inflação.