SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal recebeu, até as 17h desta segunda-feira (7), 130.099 declarações do Imposto de Renda 2022, o que representa 0,38% do total previsto para este ano, de 34,1 milhões de documentos. O prazo para declarar o IR começou às 8h desta segunda e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

O total entregue é bem menor do que no primeiro dia do prazo de anos anteriores. Em 2021, foram enviadas 628,1 mil declarações. Em 2020, foram 622,6 mil no primeiro dia. Nesta segunda, os contribuintes enfrentaram falhas ao tentar baixar o programa, o que pode refletir no total enviado.

No entanto, o número de downloads do programa gerador foi maior do que em outros anos. Até 17h desta segunda, 752,5 mil contribuintes conseguiram baixá-lo, mesmo com a instabilidade que perdurou durante todo o dia no Meu Imposto de Renda, no site da Receita. O aplicativo Meu Imposto de Renda também apresentou erro e ficou fora do ar durante todo o dia.

Em 2021, no primeiro dia de entrega, 312,2 mil contribuintes fizeram o download. Em 2020, foram 176,6 mil. Segundo a Receita Federal, foi o alto número de acessos que fez com que houvesse falhas para baixar o programa. No entanto, representantes de servidores afirmam que o erro é reflexo da debandada de servidores em dezembro de 2021 e do corte de 50% no Orçamento do órgão.

"Em razão do alto número de acessos, o download do programa apresentou instabilidade no dia de hoje [segunda-feira, 7]. Essa situação já está sendo tratada pela área técnica", diz nota do fisco.

Segundo Anderson Novaes, presidente do conselho de delegados sindicais do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o que está ocorrendo são os primeiros reflexos da falta de investimento na Receita, com o corte do orçamento do órgão pela metade para dar aumento aos policiais.

"Esses são os primeiros reflexos, algo que a gente já vem alertando, uma hora o negócio da pane", afirma. Ele lembra que a mobilização dos funcionários se iniciou no final do ano por causa do corte orçamentário. "O corte foi de R$ 1,2 bi, ou seja, tivemos 50% do orçamento cortado. Desse total, R$ 600 milhões eram da área de tecnologia da informação. Com menos dinheiro, você acaba restringindo os sistemas de informática", diz.

CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR O IR PAGA MULTA SE ATRASAR

As falhas no programa podem prejudicar a prestação de contas dos contribuintes neste ano. A multa mínima para quem é obrigado a declarar e atrasar o envio é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Algumas novidades, no entanto, podem auxiliar quem precisa enviar a declaração. Neste ano, os cidadãos que tiverem conta gov.br nível prata ou ouro poderão preencher o Imposto de Renda em várias plataformas.

Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.

Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Há ainda outras regras.

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SAIBA TUDO SOBRE A NOVA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Prazo de envio:

Das 8h desta segunda (7) até as 23h59 do dia 29 de abril

O programa para preencher e enviar a declaração será liberado nesta segunda (7)

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:

1 - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

3 - Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

4 - Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

5 - Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

6 - Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

7 - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

8 - Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

9 - O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021

Valor das deduções no IR

Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente

Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano

Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34

PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO PARA RECEBER:

Calendário de pagamentos

Lote - Data do pagamento

1º - 31 de maio

2º - 30 de junho

3º - 29 de julho

4º - 31 de agosto

5º - 30 de setembro

Têm prioridade na restituição, nesta ordem:

1 - idosos acima de 80 anos

2 - contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração

Como será a restituição:

A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece

A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF

PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR:

Quando é o vencimento das cotas

- 1ª cota ou cota única: até 29 de abril

- Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês

- 8ª cota: até 30 de novembro

- Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril

- Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril

Como pagar

Com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)

Pelo Pix: O Darf terá um QR Code

CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022

PIX

O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix

Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração

O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas

Também será possível pagar o imposto devido por Pix

AUXÍLIO EMERGENCIAL

A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente

O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR

É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

Estará disponível a partir de 15 de março para 10 milhões de contribuintes

Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br

Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco

Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde

Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet

DEPENDENTES E ALIMENTANDOS

Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular

Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente

RENAVAM DO CARRO

Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo

AÇÕES JUDICIAIS

A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial

BENS E DIREITOS

A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros