ROGÉRIO PAGNAN

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Três dos principais advogados criminalistas do país ouvidos pela Folha de S.Paulo são unânimes em afirmar que foi ilegal a prisão do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, o Galo, 32, e da mulher dele, a costureira Géssica Silva Barbosa, 29.

Os dois se apresentaram de forma espontânea ao delegado responsável pela investigação do incêndio provocado na estátua de Borba Gato, no sábado (24). Galo admitiu partricipação no ataque ao monumento na zona sul de São Paulo e afirmou que sua mulher nem estava presente.

Ainda assim, ambos tiveram decretada a prisão temporária, por cinco dias.

A medida da polícia gerou uma série de críticas por parte dos advogados Jacob Filho e André Lozano Andrade, que representam o casal. Os criminalistas ouvidos pela reportagem concordam com eles.

"A prisão temporária tem de se mostrar, por fatos concretos, que é imprescindível para as investigações. O que quer dizer isso? 'Se a pessoa estiver em liberdade, eu não consigo investigar. É impossível'. No caso específico do Galo, só a apresentação espontânea dele, para colaborar com as investigações, esvazia completamente a imprescindibilidade", disse o advogado Augusto de Arruda Botelho. "A prisão dele é completamente ilegal", completou.

A imprescindibilidade, explica ele, é o principal requisito exigido pela lei específica de prisão temporária. Outros requisitos são a inexistência de residência fixa do averiguado ou ausência de elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

O casal tem residência fixa e estava identificado no pedido de prisão.

Ainda de acordo com Arruda Botelho, no caso de Géssica, a situação é ainda mais grave porque ela nem teria participado do incêndio. Assim, não haveria indício de autoria, também requisito importante para que a Justiça determine a prisão de alguma pessoa num Estado democrático de Direito.

O advogado afirma também que, ainda que a Justiça tenha expedido a ordem de prisão do casal, o delegado responsável pelo caso poderia determinar a soltura dos dois depois de tomados os depoimentos. A prisão temporária nem precisa de alvará de soltura, e a autoridade policial tem poderes sobre isso.

"O delegado, entendendo que o depoimento de uma pessoa já cumpriu [os objetivos pretendidos], pode, acabando o depoimento, colocar a pessoa em liberdade. Só precisa comunicar o juiz que colocou em liberdade, porque a prisão não é mais imprescindível à investigação", disse o advogado.

Alberto Zacharias Toron, outro nome de ponta na advocacia brasileira, disse que reprova veementemente o ato de vandalismo contra a estátua de Borba Gato. "Discussões podem ser abertas, mas não dessa maneira", disse.

Ainda assim, diz que a prisão do motoboy é absurda. "Se ele se apresentou, ao lado da mulher, dando o endereço certo dele, qual a razão dessa prisão?"

Ele diz que a prisão temporária tem um sentido muito claro na legislação, que é garantir a eficácia das investigações. "Não há nenhuma razão para essa prisão de caráter instrumental. E não se pode prender temporariamente para punir, sem processo, sem que se estabeleça a acusação e a defesa. Eu também repudio essa prisão, que acho ilegal e injusta", afirma Toron.

A criminalista Flávia Rahal também considera ilegal a prisão do casal.

"Não faz o menor sentido decretar-se a prisão temporária de quem se apresenta espontaneamente para prestar esclarecimentos, em postura claramente colaborativa", afirma. "Prisões cautelares são excepcionais e não podem servir como ilegal antecipação de pena."

Na ordem de prisão, a magistrada Gabriela Marques da Silva Bertoli disse concordar com o pedido da polícia porque, na sua visão, além de estarem preenchidos os requisitos da prisão temporária, há, ainda, indícios de se tratar de um caso de associação criminosa.

Flávia afirma discordar da tese de associação criminosa porque, nesse caso específico, há apenas um único fato criminoso sendo investigado. "O crime de associação criminosa pressupõe a prática de crimes, não de crime único, ainda que cometido por mais de uma pessoa", diz.