RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - As polícias do Rio de Janeiro deixaram de comunicar ao Ministério Público quase metade das operações policiais realizadas entre junho e novembro de 2020, descumprindo uma ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo novo levantamento realizado pelo Geni-UFF (Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense) em parceria com o laboratório de dados Fogo Cruzado.

Em agosto do ano passado, o plenário do Supremo confirmou decisão do ministro Edson Fachin que restringiu as operações policiais no Rio de Janeiro para casos excepcionais, enquanto durasse a pandemia da Covid-19.

O STF também definiu que o Ministério Público, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial, deve ser comunicado sobre todas as operações.

Embora a determinação do Supremo tenha surtido efeito nas mortes por intervenção policial, que caíram cerca de 30% no ano passado em relação a 2019, instituições de defesa dos direitos humanos, ativistas e órgãos como a Defensoria Pública alertaram seguidas vezes que as operações policiais continuaram, mesmo em casos não excepcionais.

Após a determinação do STF, o Rio teve ao menos duas operações com grande número de mortos: a do Jacarezinho, a mais letal da história do estado, e a do Complexo do Salgueiro, no último fim de semana.

O novo relatório do Geni, divulgado nesta quarta-feira (24), ajuda a traduzir em números o descumprimento da resolução do STF. Durante o período analisado, as polícias militar e civil comunicaram 268 operações ao Ministério Público. No mesmo período, porém, foram realizadas 494 operações, segundo base de dados do grupo produzida a partir de informações coletadas em veículos de imprensa. Ou seja, 46% das operações não foram informadas.

Galeria Operação policial na pandemia Operação da Polícia Militar, na favela do Jacarezinho, zona Norte do Rio, depois de intensa troca de tiros https://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/1681746454667935-operacao-policial-na-pandemia *** O estudo também mostra que a não comunicação das operações é distribuída de forma desigual entre o território e entre as polícias. A Polícia Civil apresentou uma subnotificação de 91%, enquanto a Polícia Militar não informou o Ministério Público a respeito de 21% das operações.

Procurada, a Polícia Civil afirmou que vem cumprindo integralmente a decisão do Supremo. "Todas as operações da Polícia Civil na luta contra o mal têm como base três pilares: inteligência, investigação e ação, integralmente comunicadas ao Ministério Público", diz o texto. A Polícia Militar não retornou até a publicação desta reportagem.

Segundo o levantamento, a Baixada Fluminense apresentou o maior índice de subnotificação -66% das operações que aconteceram na região não foram comunicadas. A capital tem 17,2% de subnotificações.

O estudo também aponta que as operações não comunicadas podem ser mais letais. Isso porque as ações da Polícia Civil e aquelas realizadas na Baixada Fluminense, na maior parte das vezes não informadas a Promotoria, também têm uma taxa maior de mortos por operação.

Na Baixada, há 70% de probabilidade de haver mortes em operações, enquanto na capital essa probabilidade é de 40%. A cada dez operações da Polícia Militar, o Geni encontrou notificação de mortes em ao menos quatro. Já no caso da Polícia Civil, foram quase duas mortes por operação.

"Isso deve ser explorado em profundidade em outros estudos, mas parece haver um efeito inibitório [da letalidade nas operações informadas ao Ministério Público]", afirma o sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Geni-UFF.

No levantamento, o grupo afirma que "não é possível que o MP-RJ consiga realizar a sua atribuição constitucional de órgão de controle externo da atividade policial sem informações".

Os pesquisadores defendem a elaboração de um formulário padrão, com variáveis fechadas e em sistema integrado com preenchimento obrigatório para possibilitar um diagnóstico preciso, dar transparência às ações e prestar contas.

O estudo mostra ainda que as justificativas mais apresentadas para a realização das operações não parecem respeitar o caráter excepcional determinado pelo Supremo. As duas motivações mais frequentes para a realização de operações foram a interrupção de bailes funk (17,5%) e a retirada de barricadas (9%).

"É no mínimo impróprio considerar essas duas motivações como aderentes tanto em relação à noção de excepcionalidade, como de risco intolerável", escrevem os pesquisadores.

Hirata afirma que uma operação de caráter emergencial teria como objetivo, por exemplo, responder a uma tentativa de homicídio, ou a uma disputa entre grupos criminais. "Precisa haver uma justificativa plausível, não dá para fazer operações de forma tão rotinizada e banal. Os efeitos de letalidade têm sido muito importantes", diz.

Nesta quinta-feira (25) está marcada no Supremo a retomada de um novo julgamento no contexto da ação que resultou na restrição das operações policiais no Rio durante a pandemia.

Os ministros decidirão se acompanham o voto de Fachin, que determinou a criação de um plano de redução da letalidade policial no estado e a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial. O julgamento havia sido iniciado em maio deste ano, e acabou suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Fachin também votou pela criação de um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil. O objetivo seria assessorar o tribunal na avaliação do plano a ser apresentado pelo estado do Rio, assim como propor soluções e ajustes.

"Usar da força letal é sempre uma medida extrema e, por isso, é indispensável que os agentes que tenham essa prerrogativa prestem devidamente contas de suas ações. Em uma democracia, todos os agentes públicos precisam justificar publicamente seus atos e os que não prestam contas não têm o direito de agir em nome do Estado", afirmou o ministro no seu voto.

Para Hirata, o levantamento produzido pelo Geni, divulgado nesta quarta-feira, tenta chamar a atenção para a necessidade de se pensar a segurança como uma política pública.

"Me parece que o julgamento de quinta-feira no STF é uma grande oportunidade para que possamos começar a caminhar nessa direção. É muito importante a criação do Observatório Judicial. Se não tiver a participação da sociedade civil, o plano [de redução da letalidade] nasce como letra-morta."