BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Na decisão que determinou a prisão e outras medidas contra o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), listou indícios de mais de dez crimes.

Um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro, o político foi preso nesta sexta-feira (13), no desdobramento das investigações sobre a atuação de uma quadrilha digital voltada a ataques contra a democracia.

As condutas criminosas atribuídas ao investigado estão previstas no Código Penal, nas leis que definem os crimes relacionados a preconceito de raça ou de cor e o crime de organização criminosa, na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral.

Foram listados pelo magistrado, entre outros tipos penais, injúria, calúnia e difamação, incitação e apologia ao crime, denunciação caluniosa ou atribuir a alguém a prática de ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.

De acordo com o ministro, os autos do inquérito demonstram que “uma possível organização criminosa —da qual, em tese, o representado [Jefferson] faz parte do núcleo político—, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

Tal organização, afirmou Moraes, utiliza-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o estado de direito.

Na decisão de 38 páginas, o ministro mencionou vídeos divulgados nas redes sociais do PTB e compartilhados também pelo WhatsApp em que Jefferson fez afirmações com “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente [Luís Roberto Barroso]’.

“As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações”, afirmou.

De acordo com Moraes, o conteúdo se destina “a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do estado de direito”.

Disse ainda Moraes: “O representado pleiteou o fechamento do Supremo Tribunal Federal, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.

Ao pedir autorizar para desencadear as ações que miram Jefferson, a delegada Denisse Dias Ribeiro, encarregada do inquérito da quadrilha digital, transcreveu cinco entrevistas concedidos pelo político em que foram abordadas essas questões.

Tendo assumido o cargo de deputado federal em 1983, Jefferson já passou uma temporada na cadeia em decorrência da condenação, em 2012, a sete anos e 14 dias por sua participação no esquema do mensalão.

Ele foi preso em fevereiro de 2014, por ordem do STF, e passou a cumprir a pena em regime semiaberto, em um instituto penal de Niterói. No ano seguinte, passou para prisão domiciliar.

Em março de 2016 o ministro Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas dos condenados no mensalão, concedeu perdão a Jefferson com base no indulto de Natal que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no final do ano anterior.

Em nota, o diretório de São Paulo do PTB afirmou que soube pela imprensa da ordem de prisão contra Jefferson, não tendo tido acesso ao teor.”

“Vale lembrar que o acesso à resolução e à integra dos autos é direito constitucional (nos termos da súmula vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal), motivo pelo qual espera-se em breve ter acesso ao conteúdo do decidido”, disse.

“Cumpre notar que o PTB e seus dirigentes sempre respeitaram e continuam a respeitar o Estado democrático de Direito e a Constituição Federal, em todos os seus ditames”, afirmou ainda no comunicado.

“Após acesso à decisão e à íntegra dos autos, o PTB-SP apresentará nova nota pública.”

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