SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os metroviários de São Paulo entram em greve a partir de meia-noite desta quarta-feira (19) para reivindicar reajuste salarial e manutenção de direitos obtidos por acordo coletivo. A decisão foi tomada na noite desta terça (18), após o Metrô não comparecer à audiência de conciliação.

A paralisação afetará as linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata (monotrilho), onde trabalham cerca de 7.200 metroviários.

As linhas 4-Amarela e 5-Lilás não estão incluídas na mobilização porque têm data-base em março, quando negociaram um reajuste cujo índice ficou em torno de 4%.

Segundo o Sindicato dos Metroviários de São Paulo, o Metrô não compareceu à audiência de conciliação no TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), alegando que "o que tinha que apresentar, já apresentou". Nesta segunda (17), a empresa recusou a proposta apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e apresentou outra, que foi considerada "inaceitável" pela categoria.

O sindicato afirma que está disposto a negociar com o Metrô "a qualquer momento" e a "não ficar parados por muito tempo".

Uma liminar do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) deferida nesta terça determina a manutenção de 80% dos serviços nos horários de maior movimento, das 6h às 10h, das 16h às 20h, e 60% nos demais horários, durante o tempo que durar a paralisação, sob pena de aplicação de multa diária ao sindicato de R$ 100 mil.

A liminar também determina a presença de um oficial de Justiça nesta quarta no CCO (Centro de Controle Operacional) para constatar o cumprimento da decisão.

O sindicato afirma que está recorrendo da decisão.

Procurado pela reportagem, o Metrô não se manifestou até o momento. Se e quando o fizer, sua posição será incluída neste texto.

Entre as principais reivindicações dos metroviários estão o reajuste salarial de aproximadamente 10% -referente à inflação acumulada dos últimos dois anos- e a manutenção de direitos como os adicionais noturnos de 50% e de férias de 70% sobre o salário.

Na audiência conciliatória desta segunda (17), o MPT (Ministério Público do Trabalho) propôs, entre outros, reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022, adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022.

O Metrô recusou e ofereceu reajuste salarial de 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022, pagamento da 2ª parcela do PR (Participação nos Resultados) somente em 31/1/2022 e mediante "formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago".

*

Reivindicação dos metroviários:

- Reposição salarial baseada no IPC-Fipe dos últimos 2 anos de 9,72%;

- Reajuste de 29% no Vale Alimentação e Vale Refeição;

- Recuperar os direitos e a manutenção do acordo coletivo;

- Pagamento dos 50% em aberto da PR (Participação nos Resultados) de 2019, que deveria ter sido creditado no ano passado.

Proposta do MPT (Ministério Público do Trabalho) no dia 17/5/21:

- Reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022;

- Adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022;

- Adicional de férias de 50% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022 com pagamento das diferenças do período;

- Pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022;

- Manutenção de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de 2020/2021.

Última proposta do Metrô:

- Reajuste salarial: 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022. Mesmo índice e condições para o vale-refeição e o vale-alimentação;

- PR 2019: pagamento da 2ª parcela somente em 31/1/2022 e mediante “formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago”;

- Gratificação de férias: aplicação da fórmula que consta no Acordo Coletivo porém com adicional de 60%;

- Adicional noturno: 35% sobre salário-base;

- Abono salarial: pagamento só em 31/3/2022, equivalente ao piso normativo da categoria vigente em março de 22, para todos os empregados;

- Gratificação por Tempo de Serviço: pagamento somente aos funcionários que completaram o 5º ano de trabalho até 30/4/21. Não haverá acréscimo de 1% por ano a esses trabalhadores. Essa cláusula não se aplicará aos admitidos a partir de 1º/5/2021;

- Demais cláusulas: manutenção do que consta no Acordo Coletivo.