Linha do tempo do voto impresso no Brasil
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 16 de julho de 2021
Da cédula de papel à urna eletrônica
ANO - HISTÓRICO
Até 1996 - CÉDULAS DE PAPEL - O eleitor votava em cédulas de papel, depositadas manualmente em urnas
1996 - URNAS ELETRÔNICAS - Começam a ser implantadas, na eleição municipal das 57 maiores cidades do país
2000 - FIM DO VOTO EM PAPEL - A votação em urna eletrônica é implementada em todas as cidades brasileiras
2002 - VOTO IMPRESSO / 1ª TENTATIVA- Congresso aprova e entra em vigor a primeira lei (10.408) definindo a impressão do voto da urna eletrônica, com conferência visual pelo eleitor e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado. Medida valeria para eleições de 2004
2003 - REVOGAÇÃO - Após fracasso de teste feito no DF e em Sergipe nas eleições de 2002, medida é revogada pela lei 10.740
2009 - VOTO IMPRESSO / 2ª TENTATIVA - Congresso aprova novamente a obrigatoriedade da impressão do voto (lei 12.034), determinando que a urna eletrônica imprima um número de identificação do voto associado à assinatura digital do eleitor. Medida valeria para eleições de 2014
2011 - 1ª DECISÃO PEA INCONSTITUCIONALIDADE - Por meio da Adin 4543, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a medida, confirmando em 2013 a inconstitucionalidade do artigo da lei, sob o argumento de que o número de identificação associado à assinatura digital do eleitor viola a garantia constitucional do segredo do voto, além de afrontar os princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos
set.2015 - VOTO IMPRESSO / 3ª TENTATIVA - Com base em suspeitas jamais comprovadas de fraude na eleição presidencial de 2014, uma proposta do então deputado Jair Bolsonaro, apoiada pelo então senador Aécio Neves, é aprovada pelo Congresso (lei 13.165) estabelecendo a impressão do voto eletrônico e seu depósito em uma urna lacrada, automático e sem contato manual, após a confirmação do eleitor de que o papel corresponde às suas escolhas. A então presidente Dilma Rousseff vetou a medida.
nov.2015 - VETO DERRUBADO - Congresso derruba o veto de Dilma e mantém decisão da impressão do voto a partir das eleições de 2018
2017 - FALTA DE DINHEIRO - Sob o argumento de falta de previsão orçamentária, o Tribunal Superior Eleitoral decide implantar a medida de forma gradual, com previsão do impressão do voto de apenas 5% das urnas eletrônicas nas eleições de 2018
2018 - 2ª DECISÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE - O STF suspendeu a medida, de forma cautelar (Adin 5.889), confirmando em 2020 o entendimento de inconstitucionalidade. Entre outros motivos, pelo risco ao sigilo do voto e pela violação dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade no serviço público
2021 - VOTO IMPRESSO / 4ª TENTATIVA - Alinhado a Jair Bolsonaro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cria comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 135/2019, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A PEC obriga a expedição de cédulas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.