<p>BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de senadores governistas e manteve o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Covid.

</p><p>Aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentavam retirar o parlamentar da condição de relator da comissão, mas o magistrado negou o pedido e disse que não cabe ao Supremo opinar sobe o assunto.

</p><p>O mandado de segurança foi assinado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

</p><p>Os senadores argumentam que há impedimento de Renan participar da CPI, principalmente na função de relator, por causa do grau de parentesco com possíveis investigados.

</p><p>Renan é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), enquanto a comissão terá de investigar repasses federais a estados e municípios, além de ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia.

</p><p>Os parlamentares da base do governo citaram o artigo 306 do regimento interno do Senado, que determina que nenhum senador pode se recusar a votar em uma sessão, “salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação”.

</p><p>Os parlamentares afirmaram que, além de Renan, o senador Jader Barbalho (MDB) também deveria ser impedido de participar da comissão por ser pai do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

</p><p>Lewandowski, porém, disse que não seria adequado ao STF interferir no tema por se tratar de questão interna do Senado.

</p><p>“A remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial.”

</p><p>Segundo o ministro, para chegar à mesma conclusão dos autores da ação “seria necessário examinar as normas internas do Senado” e os atos praticados pelo presidente da CPI, questões que extrapolariam a competência do Judiciário.

</p><p>No início desta semana, a decisão judicial de primeira instância que barrava a indicação de Renan para a relatoria da CPI da Covid foi vista por especialistas em direito como uma intromissão indevida do Judiciário no Legislativo.

</p><p>O emedebista foi designado relator nesta terça-feira (27), momentos após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogar a decisão do juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal —Renan seria indicado de qualquer forma, já que o Senado já havia decidido ignorar a decisão do juiz.

</p><p>Especialistas ressaltam que a definição da composição das comissões é uma competência interna do Legislativo, como prevê a Constituição, não cabendo ao Judiciário interferir. O recurso, como feito pela Mesa Diretora, é destacado como o meio adequado de reação à ordem judicial.

</p><p>A decisão havia sido proferida em uma ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro.

</p><p>Zambelli argumentava que o senador não poderia ocupar o cargo por ser réu em ações no STF, o que comprometeria a esperada “imparcialidade que se pretende de um relator”.

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