Lewandowski, do STF, proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados (1)
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
JOSÉ MARQUES 
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (14) que os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos modifiquem notas técnicas que se opõem ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19.
Lewandowski ainda determina que o Disque 100, canal do governo para denúncias de violações dos direitos humanos, deixe de ser usado para queixas contrárias à exigência de comprovante de vacinação.
Nessas notas técnicas terá que constar a interpretação validada pelo Supremo, de que "a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário".
Porém, a obrigatoriedade pode "ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes".
As notas também deverão informar que o passaporte vacinal pode ser implementado, de acordo com suas competências, tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o ministro do STF, "ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, [os ministérios] prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pelas autoridades sanitárias".
Ele afirma ainda que as pastas, comandadas pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), contribuem "para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva UTIs em 61% em São Paulo".
Como a Folha revelou, a nota técnica distribuída pela pasta de Damares concluía que "medidas imperativas de vacinação como condição para acesso a direitos humanos e fundamentais podem ferir dispositivos constitucionais e diretrizes internacionais".
Além disso, na visão de integrantes da pasta, essas medidas podem contrariar princípios bioéticos, ferir a dignidade humana e "acabar por produzir discriminação e segregação social, inclusive em âmbito familiar".
O ministério havia posto o Disque 100 à disposição de pessoas antivacinas que passem por "discriminação". O canal tem a finalidade de denúncias sobre violações de direitos humanos de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+.
Lewandowski determinou que a pasta de Damares se abstenha de utilizar o Disque 100 fora de suas finalidades institucionais e deixe de estimular, por meio de atos oficiais, "o envio de queixas
relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte".


