SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo aceitou um recurso inédito apresentado pela Defensoria Pública do estado. O órgão pediu a revisão de sentença que absolveu dois PMs suspeitos de terem estuprado uma mulher no interior de uma viatura policial em Praia Grande, no litoral paulista. O caso, agora, irá para a segunda instância.

O episódio ocorreu em junho de 2019, durante o turno de trabalho dos PMs. De acordo com a decisão do juiz Ronaldo João Roth, não ficou provado que tenha havido conjunção carnal contra a vítima nem violência ou grave ameaça na prática de sexo oral. Ainda segundo o magistrado, a mulher não tentou impedir o ato nem pedir ajuda.

O juiz ainda disse ser "impossível" a prática de estupro na traseira de um Fiat Uno, por causa de seu espaço diminuto, embora um laudo da perícia demonstre o oposto.

A Defensoria sustenta que o julgamento se baseou em "uma visão deturpada do consentimento" e sobre como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. O Ministério Público de São Paulo, porém, não recorreu da decisão —o que, a princípio, impossibilitaria a interposição de qualquer recurso.

A Defensoria recorreu mesmo assim, e a Justiça Militar acatou. Em sua decisão, o juiz Silvio Hiroshi Oyama, diz que a inércia do Ministério Público autoriza a apresentação de recursos para uma instância superior. E afirma não haver razão para que pessoas ofendidas por crimes militares tenham menos prerrogativas que vítimas de crimes comuns.

"É de se admitir que o ofendido possa manejar os recursos para que as portas do tribunal sejam abertas e nele ingresse bradando sua verdade na busca de decisão que, no seu entendimento, seja justa", afirma Oyama. "Se encontrará ou não o que almeja vai depender das provas que foram produzidas nos autos. Daí a necessidade de que seu apelo seja processado", finaliza. A decisão está disponível no site do tribunal, embora o caso tramite sob segredo de Justiça.