SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos, a 91 km de São Paulo, determinou na terça-feira (15) o afastamento imediato de empregados e terceirizados que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid nas lojas Havan da região do Vale do Paraíba. Cabe recurso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) diante da negativa da empresa que pertence ao empresário bolsonarista Luciano Hang de afastar esses funcionários. Nesta quinta-feira (17), mais cedo, o UOL enviou e-mail e ligou para o celular da assessoria de imprensa da Havan, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

De acordo com decisão liminar assinada pela juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), os funcionários não vacinados da rede varejista devem ser afastados para trabalho remoto até que deem início ao esquema vacinal.

A Havan também será obrigada a exigir comprovante de vacinação aos colaboradores antes da entrada nas lojas da região. A ação só desobriga funcionários e prestadores de serviços com contraindicação descrita na bula dos imunizantes. O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil por cada caso.

A magistrada justificou a decisão citando "o estado pandêmico ainda vivenciado" e o "dever do empregador de zelar pela saúde e segurança de seus empregados".

A empresa tem até 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da notificação.

O empresário Luciano Hang, dono da Havan, é conhecido como um dos principais aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) e criticado por opositores que afirmam que ele adota uma postura negacionista em meio à pandemia de Covid-19. Ele nega.

Em fevereiro do ano passado, Hang liderou uma manifestação em Bauru (SP) para protestar contra as medidas de isolamento social impostas pelo governador João Doria (PSDB) para conter a pandemia.

Em janeiro, Hang teve a sua conta no Twitter suspensa por três dias "por violar as regras" da rede social. Em 2020, ele já havia sido bloqueado por ordem do Supremo em decorrência do inquérito das fake news.

A procuradora Celeste Maria Ramos Marques Medeiros, do MPT de São José dos Campos, ajuizou ação civil pública após um inquérito civil ter apontado suposta negligência da empresa na exigência do comprovante de vacinação dos funcionários, em descumprimento às normas sanitárias.

Ao MPT, a empresa alegou não haver previsão legal para a medida e que um possível afastamento configuraria discriminação. A Corte decidiu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita a vacinação compulsória.

Segundo o MPT, empregados da filial de São José dos Campos da Havan foram mantidos em atividade presencial mesmo após terem se recusado a tomar o imunizante. De acordo com a Promotoria, a cobertura vacinal representa fator de proteção coletiva e de respeito aos direitos dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Na ação, o MPT pediu a realização de campanhas educativas internas de incentivo à vacinação e sugeriu um possível convênio com o poder público para agilizar a imunização dentro da sede da empresa.