Justiça decide que lei municipal que cria Parque do Minhocão em SP é inconstitucional
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sexta-feira, 21 de maio de 2021
THAIZA PAULUZE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal de autoria parlamentar que previa a desativação do Elevado João Goulart, conhecido como Minhocão, no centro da capital paulista, e a criação de um parque no local.
O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19) após cinco pedidos de adiamento.
A Câmara dos Vereadores aprovou a lei nº 16.833 em 2018, estabelecendo a criação do parque por um PIU (Plano de Intervenção Urbanística). Para a maioria dos desembargadores, no entanto, ao determinar a criação de um conselho gestor responsável pelo parque, o Legislativo invadiu as atribuições do Executivo.
Os paulistanos se dividem quando o assunto é o que fazer com o Minhocão. No fim do ano passado, pesquisa Datafolha mostrou que 54% acham que deveria ser mantido como está, ou seja, continue como avenida expressa para carros na maior parte dos dias úteis, com trânsito interrompido à noite e aos finais de semana, quando o acesso é liberado a pedestres.
Já 30% da população da cidade diz querer que o elevado se transforme em um parque, que é a proposta defendida pela prefeitura. Outros 7% hoje defendem que a estrutura seja completamente demolida. O restante diz que não sabe qual o melhor destino.
Mas o que está estabelecido em lei é que o Minhocão não pode ser mantido como está. O Plano Diretor Estratégico de 2014 prevê a desativação completa do elevado como via de tráfego, que deverá ser feita de forma gradual até 2029.
No entanto,, a demolição ou transformação do espaço em um parque é tarefa da prefeitura, não da Câmara de Vereadores, de acordo com o desembargador James Siano, relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
"A questão demandaria, em momento próprio, a realização de uma escolha (demolição ou transformação do elevado), mas por iniciativa do Executivo e não do Legislativo, com a participação popular vinculada a elementos técnicos que precisariam ser sopesados na tramitação do projeto de lei, por se tratar de direito urbanístico", afirmou Siano.
Ainda segundo o relator, o projeto de lei parlamentar não teve ampla participação da sociedade e nem foi embasado em estudos técnicos.
"Entendemos que seriam necessários estudos prévios que pudessem analisar as alternativas dadas pelo Plano Diretor, a fim de que a admissão de uma delas estivesse baseada em forma técnica, no que fosse melhor para a específica situação de utilização da área, notadamente, de extremo interesse coletivo", afirmou.
Siano defendeu que a participação popular em direito urbanístico não pode se resumir ao comparecimento e a manifestações em audiência pública -foram feitas duas audiências públicas para discutir o tema, em setembro e outubro de 2017.
O desembargador afirmou que as entidades comunitárias atuantes no município devem ter o direito de contribuir no "estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhe são concernentes".
Em setembro do ano passado, a Câmara paulistana aprovou um decreto legislativo que determina que os moradores da cidade decidam o destino da via por um plebiscito, que deve ficar para 2022. Neste ano, o Plano Diretor também deverá ser revisto, abrindo outra brecha para mudar o destino do Minhocão.
Procurada, a Prefeitura de São Paulo, sob gestão de Ricardo Nunes (MDB), informou que ainda não foi intimada da decisão. "Quando ocorrer a intimação, serão analisadas as medidas apropriadas ao caso", disse, em nota.