Ex-PM que assassinou a juíza Patrícia Acioli recebe nova condenação
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sexta-feira, 19 de novembro de 2021
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-policial militar Sammy dos Santos Quintanilha foi condenado a 30 anos de prisão e a 4 de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa, pelos crimes de fraude processual e homicídio, agravados por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele é um dos condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em agosto de 2011.
O caso julgado na quarta-feira (17) foi o da morte do jovem Diego da Conceição Beliene, de 18 anos, que tinha deficiência mental, ocorrido em 2010. Na sentença, a juíza presidente do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, Tula Corrêa de Mello, apontou que o homicídio ocorreu por justiçamento, praticado no exercício da função do policial militar.
Ao contrário, se valeu da farda e armas do Estado para se unir ao grupo de ações táticas, grupo organizado criminalmente para praticar atos de execução, extorsão, extermínio e satisfação de interesses pessoais e vantagens", apontou a magistrada. As informações são da Agência Brasil.
Outro acusado no processo, Jovanis Falcão Junior, também condenado pelo homicídio de Acioli, foi absolvido pelo 1º Tribunal do Júri. Até o momento da sessão plenária, os policiais acusavam o jovem assassinado de ser traficante e de estar armado.
De acordo com a sentença, o desdobramento da morte do jovem teria sido o estopim para a execução de Patrícia Acioli, crime que ocorreu horas após a decretação de prisão preventiva dos acusados pelo homicídio de Diego. A juíza Tula destacou que as atividades de criminosos infiltrados na segurança pública do Estado não são estranhas aos presentes autos, com os policiais tentando se sobrepor à força da Justiça.
Prepararam uma emboscada e executaram com 21 tiros a juíza Patrícia Acioli na equivocada crença de que o Poder Judiciário recuaria da tutela dos direitos humanos que a magistrada promoveu até sua última decisão a da prisão preventiva de todos os acusados neste feito. Ignorava, contudo, que não faltarão no Estado do Rio de Janeiro juízas que não se acovardam, honram sua toga e seguirão dignificando a atividade jurisdicional em decisões firmes prolatadas não apenas em nome da juíza Patrícia Acioli, mas, principalmente, em nome da Justiça.
A juíza negou o direito do condenado recorrer em liberdade.