SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ex-policial militar Sammy dos Santos Quintanilha foi condenado a 30 anos de prisão e a 4 de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa, pelos crimes de fraude processual e homicídio, agravados por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele é um dos condenados pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, ocorrido em agosto de 2011.

O caso julgado na quarta-feira (17) foi o da morte do jovem Diego da Conceição Beliene, de 18 anos, que tinha deficiência mental, ocorrido em 2010. Na sentença, a juíza presidente do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, Tula Corrêa de Mello, apontou que o homicídio ocorreu por “justiçamento”, praticado no exercício da função do policial militar.

“Ao contrário, se valeu da farda e armas do Estado para se unir ao grupo de ações táticas, grupo organizado criminalmente para praticar atos de execução, extorsão, extermínio e satisfação de interesses pessoais e vantagens", apontou a magistrada. As informações são da Agência Brasil.

Outro acusado no processo, Jovanis Falcão Junior, também condenado pelo homicídio de Acioli, foi absolvido pelo 1º Tribunal do Júri. Até o momento da sessão plenária, os policiais acusavam o jovem assassinado de ser traficante e de estar armado.

De acordo com a sentença, o desdobramento da morte do jovem teria sido o estopim para a execução de Patrícia Acioli, crime que ocorreu horas após a decretação de prisão preventiva dos acusados pelo homicídio de Diego. A juíza Tula destacou que as atividades de “criminosos infiltrados na segurança pública do Estado não são estranhas aos presentes autos”, com os policiais tentando “se sobrepor à força da Justiça”.

“Prepararam uma emboscada e executaram com 21 tiros a juíza Patrícia Acioli na equivocada crença de que o Poder Judiciário recuaria da tutela dos direitos humanos que a magistrada promoveu até sua última decisão —a da prisão preventiva de todos os acusados neste feito. Ignorava, contudo, que não faltarão no Estado do Rio de Janeiro juízas que não se acovardam, honram sua toga e seguirão dignificando a atividade jurisdicional em decisões firmes prolatadas não apenas em nome da juíza Patrícia Acioli, mas, principalmente, em nome da Justiça.”

A juíza negou o direito do condenado recorrer em liberdade.