BRASÍLIA, DF (UOL-FOLHAPRESS) - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável por julgar os processos da Lava Jato no Rio, decidiu nesta terça-feira (15) aumentar a pena do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral para 4 anos e 7 meses, a ser cumprida em regime semiaberto.

No processo, o ex-governador admitiu ter sonegado da Receita Federal cerca de R$ 10 milhões de 2013 até 2015.

"De acordo com o apurado, Cabral teve evolução patrimonial desproporcional ao transmitido em suas declarações de imposto de renda nesses anos", escreveu Bretas em sua decisão. Com isso, Bretas também condenou Cabral a devolver o valor aos cofres públicos. "Fixo o valor de reparação integral do dano, os valores efetivamente sonegados pelo réu, na monta de R$ 10.402.040,91", decidiu o juiz.

"[A omissão dos] valores recebidos por parte de Cabral deu origem à elaboração de auto de infração e ação fiscal. Esses foram os fatos, acerca dos quais o acusado teve oportunidade de oferecer sua defesa, vindo os autos para decisão final", destacou o juiz.

O UOL entrou em contato com a defesa do ex-governador, que não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

PENAS DE 400 ANOS

Preso desde novembro de 2016, Cabral responde a cerca de 30 processos e tem condenações que somam mais de 400 anos de prisão.

As condenações foram dadas na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal do Rio e do Paraná.

Em 2016, o ex-governador foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, expedidos pelo então juiz Sergio Moro (em Curitiba), e por Bretas (no Rio), no âmbito da Operação Calicute, que apurava pagamento de propinas em obras realizadas pelo governo do Rio.

Em 2017, Bretas determinou nova prisão preventiva contra Cabral na Operação Eficiência, que atingiu também o empresário Eike Batista.

Denunciado por receber vantagens indevidas do empresário no valor de US$ 16,6 milhões e de ter enviado o dinheiro ilegalmente para o exterior por meio de doleiros, Cabral foi condenado ainda naquele ano por Bretas a 22 anos e oito meses de prisão nessa ação. Decisão do TRF-2 no fim do ano passado derrubou a prisão preventiva oriunda desse processo, mas não invalidou a sentença.

Em 2018, Cabral ainda teve mandado de prisão preventiva expedido pelo Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), em processo que mirou também o ex-procurador-geral de Justiça do Rio, Claudio Lopes.

Em 2021, o ex-governador teve mandado expedido numa ação em que é réu por suposto recebimento de propina na contratação de uma empresa de segurança durante a reforma do Maracanã.