BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira (22) uma proposta que regulamenta as operações financeiras com criptomoedas no Brasil.

O texto, que vem sendo chamado como "marco regulatório das criptomoedas", define as diretrizes para a atuação das prestadoras de serviços de ativos digitais e prevê mecanismos para coibir ou restringir práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para punições em caso de fraudes e golpes.

Se não houver recurso dos senadores para votação em plenário, o projeto de lei segue direto para a tramitação na Câmara dos Deputados.

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VEJA DETALHES DO PROJETO QUE REGULA AS CRIPTOMOEDAS NO BRASIL

O que são criptomoedas?

São ativos digitais que usam sistemas de criptografia para a realização de transações. Diferentemente do dinheiro emitido por governos, como o real ou o dólar, as criptomoedas são lançadas por agentes privados e negociadas exclusivamente na internet. O detentor de uma moeda virtual só pode resgatá-la usando um código fornecido por quem vendeu.

Quem são as prestadoras de serviços de ativos virtuais?

A empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços:

- resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana);

- troca entre uma ou mais criptomoedas;

- transferência de ativos virtuais;

- custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais;

- participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

O texto propõe que as empresas sejam consideradas instituições financeiras e submetidas a todas as normas da lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986); e também ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Quais são as diretrizes a serem cumpridas pelas prestadoras de serviços?

- promover a livre concorrência e livre iniciativa;

- controlar e manter a separação dos recursos aportados pelos clientes;

- definir boas práticas de governança e gestão de riscos;

- garantir a segurança da informação e proteção de dados pessoais;

- proteger e defender consumidores e usuários e a poupança popular;

- garantir a solidez e eficiência das operações.

Quais são as punições previstas em caso de fraude?

O projeto insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) um crime específico para irregularidades envolvendo criptomoedas.

A fraude em prestação de serviços de ativos virtuais é definida como "organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

A pena para esses casos é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Como a proposta coíbe lavagem de dinheiro?

O Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa.

O projeto submete as prestadoras de serviço de ativos virtuais às regras da lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613, de 1998).

Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Se a operação for superior a esse limite, as corretoras terão de comunicar ao Coaf, no prazo de até 24 horas, conforme determina a legislação.

O que muda para as corretoras?

Cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das prestadoras de serviços de criptomoedas no Brasil e estabelecer normas para o cancelamento da licença em caso de desobediência à legislação.

A prestação de serviços de ativos virtuais sem prévia autorização será enquadrada na lei que tipifica o crime contra o sistema financeiro (Lei 7.492, de 1986).

Os autores que operarem sem autorização ou apresentarem documentos falsos podem receber pena de prisão de um a quatro anos, além de multa.

Cabe ao Banco Central conceder a autorização para as instituições que "poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais, ou cumulá-lo com outras atividades". Essa regulamentação deve ser executada por órgão indicado em ato do governo federal.