SÃO PAULO, SP (FOHAPRESS) - Uma fase emergencial do plano de restrições contra a Covid-19 em São Paulo ainda mais rigorosa começa no próximo sábado (13), com proibição da abertura de alguns dos serviços hoje considerados emergenciais.

O Plano São Paulo é o conjunto de regras criado pelo governo paulista que considera o avanço da Covid-19 e estabelece restrições de abertura e atendimento ao público de comércio e serviços. O plano classifica as regiões do estado em quatro cores, de acordo com a situação da pandemia, da verde, menos restrita, à vermelha, mais restrita.

Especialistas defendem que, com o colapso dos sistemas público e privado de saúde e a vacinação ainda incipiente, a restrição de circulação de pessoas é a maneira mais eficaz para conter o avanço da Covid-19.

O Brasil é hoje o país onde mais se morre pela doença no mundo. Na quarta (10), o país registrou 2.349 mortes em 24 horas.

As restrições, no entanto, costumam gerar protestos entre empresários e mesmo entre alguns prefeitos, que defendem a reabertura.

As regras do Plano São Paulo valem apenas para o estado. Outras unidades federativas têm seus próprios métodos inclusive com diferentes cores, como a "bandeira preta" no Pará ou a "onda roxa" em Minas Gerais.

Veja abaixo as regras definidas pelo governo paulista.

Veja abaixo as regras definidas pelo governo paulista.

FASE VERMELHA

- Shoppings e galerias: Não permitidos

- Comércio: Não permitido

- Lojas de conveniência: Venda de bebida alcóolica somente entre as 6h e as 20h

- Serviços: Não permitido

- Restaurantes (consumo local): Não permitido

- Bares (consumo local): Não permitido

- Salões de beleza e barbearias: Não permitidos

- Academias e centros esportivos: Não permitidos

- Eventos, convenções e atividades cuturais: Não permitidos

FASE LARANJA

- Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h

- Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h

- Lojas de conveniência: Venda de bebida alcóolica somente entre as 6h e as 20h

- Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h

- Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados

- Bares (consumo local): Não permitido

- Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h

- Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

- Eventos, convenções e atividades cuturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé

FASE AMARELA

- Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h

- Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h

- Lojas de conveniência: Sem restrições

- Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 20h

- Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados

- Bares (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados

- Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 22h

- Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 22h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

- Eventos, convenções e atividades cuturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por10 horas por dia, entre as 6h e as 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé

FASE VERDE

- Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia

- Comércio: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia

- Lojas de conveniência: Sem restrições

- Serviços: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia

- Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados

- Bares (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados

- Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia

- Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia

- Eventos, convenções e atividades cuturais: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia; obrigação de controle de acesso e hora marcada; regras valem se a a região estiver na fase verde há 28 dias

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