Em vitória indígena, STF nega anulação de demarcação no Pará
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 09 de março de 2022
FABIANO MAISONNAVE
SANTARÉM, PA (FOLHAPRESS) - Em decisão comemorada pelo movimento indígena, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu, por unanimidade, o pedido do município de São Félix do Xingu (PA) para anular o decreto de homologação da Terra Indígena Apyterewa, do povo parakanã, assinada pela Presidência da República em 2007.
Por outro lado, trata-se de uma derrota para o governo Jair Bolsonaro (PL), apoiador das gestões do município para cancelar a homologação, e também do governo do Pará, de Helder Barbalho (MDB), que participa do processo como amicus curiae (amigo da corte), em apoio à demanda de São Félix.
"Em um contexto de erosão da proteção dos direitos indígenas no Brasil, esta decisão da mais alta corte de Justiça reafirma o caráter indisponível da Terra Indígena Apyterewa", diz o advogado Tito Menezes, do povo sateré-mawé. Ele participou do julgamento como assessor jurídico da Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira).
"A Constituição não estabeleceu a previsão legal de negociar uma terra indígena por meio de um mandado de segurança ou de uma conciliação, como pretendiam os autores", completou.
Menezes explica que os ministros da 2ª Turma seguiram a decisão monocrática do colega Gilmar Mendes. Em 2019, ele não aceitou o argumento da prefeitura e de uma associação de ocupantes de boa-fé e de invasores de que a demarcação de Apyterewa havia sido feita sem a ampla defesa e o contraditório dos não indígenas.
Integram a 2ª Turma os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Bolsonaro, além de Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o próprio Mendes.
Após a decisão de 2019, a prefeitura entrou com um agravo regimental pedindo a abertura de uma "conciliação" na Advocacia-Geral da União (AGU).
Mendes aprovou a medida em 2020. Em 20 de outubro daquele ano, o presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Marcelo Xavier, assinou um despacho afirmando ser favorável à "via conciliatória". A informação foi revelada pelo colunista do UOL Rubens Valente.
Pressionadas com a invasão de até 3.000 famílias, segundo a prefeitura, lideranças parakanãs concordaram com a redução de 50,7% do território (392 mil hectares), em tentativa de frear o cerco às aldeias. Eles foram coagidos a abrir um picadão para estabelecer um "novo limite", sob vigilância armada.
Em dezembro, uma nova decisão de Mendes encerrou o período de negociação. Segundo o ministro, "a demarcação observa critérios legais e constitucionais, ancorados em laudos antropológicos, razão pela qual não pode ser desconstituída por simples ato de vontade do Estado, muito menos das comunidades indígenas e não indígenas".
Procurada pela reportagem, a procuradora jurídica de São Félix, Bianca Candido, não comentou se recorrerá da decisão até a publicação deste texto.
Em processo paralelo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, a suspensão dos efeitos da decisão que impede a retirada (desintrusão) dos não indígenas de Apyterewa. A ação é de dezembro, mas o ministro ainda não decidiu.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), por conta das invasões, os parakanãs ocupam apenas 20% do seu território. Entre agosto de 2020 e julho de 2021, Apyterewa foi a terra indígena mais desmatada do país, de acordo com o Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
Para o advogado da Coiab, o próximo passo será assegurar o usufruto exclusivo dos parakanãs sobre o seu território. "Uma vez reafirmada a legitimidade da demarcação da Terra Indígena Apyterewa, urge a necessidade de proceder a desintrusão", afirma Tito Menezes.