CPI da Covid encara entraves para ser a 'Lava Jato' de Bolsonaro
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terça-feira, 13 de julho de 2021
FELIPE BÄCHTOLD
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As condições para que as suspeitas sobre a compra de vacinas investigadas na CPI da Covid se tornem para Jair Bolsonaro o que a Lava Jato foi para seus antecessores Dilma Rousseff e Michel Temer parecem não existir.
À primeira vista, os roteiros entre as suspeitas relacionadas ao Ministério da Saúde e as da Petrobras anos atrás podem ter semelhanças: envolvimento de lobistas obscuros, alguns burocratas alvejados, suspeitas de pressão política em contratos e valores exorbitantes.
Porém para que, mais do que desgaste político, a investigação resulte em um novelo de revelações sobre negócios escusos, como ocorreu anos atrás no Paraná, será preciso organizar uma massa enorme de informações e cruzar dados obtidos por meio de quebras de sigilo -tarefa que pode estar além das capacidades da CPI da Covid.
Em mais de dois meses de trabalho, sobraram momentos de bate-boca e folclore político, que atingiram o ápice com a prisão-relâmpago do ex-diretor Roberto Ferreira Dias, do Ministério da Saúde, na quarta-feira (7).
A discutível lógica de alguns senadores parece ser a de arrancar alguma revelação dos depoentes com discursos ríspidos.
O senador Fabiano Contarato (Rede), ex-policial no Espírito Santo, chegou a pedir serenidade para a ordem dos depoimentos.
"Como delegado de polícia, é uma praxe quando a gente está investigando deixar o investigado como uma das últimas pessoas [a ser ouvidas]. É óbvio: você precisa coletar prova de natureza objetiva, laudos, emails, mensagens, para você ter elementos suficientes na hora de inquirir."
Um promotor ouvido pela Folha reforça que, para interrogar suspeitos e testemunhas, é preciso ter uma "retaguarda de informações bem organizadas e estruturadas que permita ter um direcionamento" nas perguntas. Aparentemente, diz ele, não é o que está acontecendo na comissão.
Embora uma CPI tenha muito mais flexibilidade para obter quebras de sigilo e levantar informações para embasar uma investigação de porte, o período de trabalho pode ser muito mais exíguo do que o de um inquérito convencional.
O prazo de funcionamento da comissão vai até agosto, com provável renovação até novembro.
Nisso, a falta de foco dos trabalhos também pode atrapalhar. Basta lembrar que a apuração sobre o chamado "gabinete paralelo" de auxílio ao presidente na pandemia, tão falado no mês passado, parece ter caído na lista de prioridades.
Para que as apurações tenham consequências judiciais, a partir das conclusões da CPI, ainda será preciso remetê-las ao Ministério Público, que decidirá se apresenta denúncias relacionadas.
É possível que se chegue ao final da comissão com várias linhas de trabalho desenvolvidas, mas sem uma conclusão cabal para todas elas.
A intenção de investigar a Petrobras motivou três CPIs no Congresso entre os anos de 2009 e 2015, com resultados bem esquecíveis em comparação com os alcançados no Paraná.
Em que pese hoje a Procuradoria também ter uma investigação criminal em andamento sobre vacinas, para que o caso chegue a um "padrão Lava Jato" de descobertas, também aparentemente falta figura que foi marca da investigação iniciada no Paraná: o colaborador.
A Lava Jato mal sairia de suas primeiras fases se não fossem os depoimentos explosivos de um ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e do operador Alberto Youssef.
Para investigadores, a quebra do silêncio dentro de uma organização criminosa é visto como uma ferramenta, se não crucial, de alta relevância para desvendar seus meandros.
Pelo tom de alguns relatos sobre a compra de vacinas, com seus atravessadores inexplicáveis, triangulações, empresas insólitas e rumos pouco plausíveis, certamente haveria um potencial para colaborações.
Porém, para que algum envolvido eventualmente decida contar o que sabe por meio de um acordo na Justiça, seria preciso que a defesa dele considerasse que a investigação já possui uma série de elementos muito concretos de provas e que a opção de contestá-las acabe sendo arriscada demais.
Esse cenário parece distante no atual ritmo das investigações.
Muito criticada por supostos abusos na Lava Jato, as delações premiadas sofreram alterações recentes em seus ritos, que também deixaram esse instrumento de certa forma menos interessante para os acusados.
Entre outros pontos, alteração na chamada Lei Anticrime, assinada em 2019, reviu a possibilidade de prisão domiciliar, benefício que foi muito comum entre delatores na Lava Jato.
A mesma lei, ironicamente assinada pelo ex-juiz Sergio Moro na época em que foi ministro, também criou outra amarra importante que pode afetar um outro trunfo da CPI até o momento: a suspeita de prevaricação contra Jair Bolsonaro.
Artigo da lei, sancionada em 2019, barra o uso como peça de acusação de gravações de conversas feitas informalmente pelas partes, sem autorização da Justiça ou do Ministério Público.
No caso da suposta prevaricação, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) afirma que relatou suspeitas de irregularidades no Ministério da Saúde ao presidente Bolsonaro e que não houve providências. Esse tipo de conduta é considerado um delito.
Supondo que esse diálogo realmente existiu e tenha sido gravado, o arquivo não poderia ser usado em eventual denúncia contra o presidente. Bolsonaro havia vetado esse trecho da nova legislação, mas o Congresso derrubou o veto em votação em abril deste ano.