BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Congresso derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que abre um programa de renegociação de débitos tributários para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional.

Na Câmara, o veto foi rejeitado por 430 a 11 —eram necessários ao menos 257 deputados. No Senado, o placar foi de 65 a 2 —precisava de pelo menos 41. Para o veto cair, as duas Casas precisavam votar a favor da derrubada.

Bolsonaro era contra vetar a medida, mas atendeu ao Ministério da Economia e à AGU (Advocacia-Geral da União), que apontaram risco de violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e de dispositivos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da Constituição.

O próprio presidente defendeu que sua decisão fosse derrubada pelo Congresso. Além disso, no dia 11 o governo editou uma portaria para renegociar dívidas de empresas do Simples com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), mas a medida foi considerada insuficiente.

Na sessão do Congresso desta quinta, o senador Jorginho Mello (PL-SC), que orientou pelo governo, disse que o próprio Bolsonaro pediu a ele que trabalhasse pela derrubada do veto.

Em nota, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator do Refis do Simples na Câmara, afirmou que a rejeição do veto era "mais uma demonstração do Congresso Nacional de que está sensível e atuante em defesa da geração de empregos e da recuperação do Brasil após dois duros anos de uma pandemia que ainda produz efeitos negativos".

"O parcelamento especial de débitos das micro e pequenas empresas ultrapassa o aspecto fundamental. É vital para a sobrevivência e solvência dos principais geradores de empregos do país", afirmou.

Segundo fontes da área econômica, o impacto na arrecadação deste ano seria de aproximadamente R$ 600 milhões. O governo estima que R$ 50 bilhões poderiam ser negociados.

O Refis do Simples permite às empresas inscritas e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês. O desconto pode chegar a 90% no caso de multas e juros e de 100% dos encargos legais.

A adesão poderá ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da publicação da lei. Como a medida ainda precisa passar pela sanção presidencial, não há ainda estimativa de data de início e fim das inscrições.

Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (cinco anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.

A portaria editada por Bolsonaro alcança apenas os débitos já inscritos na dívida ativa da União, sem incluir aqueles em fase administrativa de cobrança pela Receita Federal.

Segundo a portaria, as empresas do Simples Nacional terão até 31 de março para aderir à negociação. Quem optar pela modalidade precisará pagar uma entrada equivalente a 1% do valor negociado, em até oito parcelas.

O saldo restante da dívida deverá ser quitado em até 137 prestações, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O abatimento, porém, não pode ser maior que 70% do valor total da dívida (principal mais as correções).