Confira como declarar o salário reduzido no Imposto de Renda 2022
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sábado, 26 de março de 2022
FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Quase 2,6 milhões de trabalhadores foram incluídos, em 2021, no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permitia a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho. A participação no programa dava direito ao BEm (benefício emergencial) pelo governo federal.
Esses valores, que variavam de acordo com o percentual de redução, são considerados renda tributável e devem ser informados na declaração de Imposto de Renda deste ano.
Em 2022, o período de preenchimento e envio da prestação de contas com o Fisco começou um pouco mais tarde, no dia 7 de março. O prazo se encerra às 23h59 de 29 de abril.
Segundo a Receita, foi necessário atrasar o início em função da mobilização de servidores do órgão, que desde o ano passado vêm entregando cargos de chefia e montando operações-padrão para pressionar o governo a negociar reajuste.
A diretora de RH da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, Dilma Rodrigues, diz que as parcelas do benefício precisam ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular", que é a mesma usada para declarar os salários pagos pela empresa.
A declaração do benefício emergencial será feita nessa ficha, mas em uma aba própria, separada dos salários. Deverão ser informados o CNPJ e razão social do programa do Ministério da Economia no campo "Fonte Pagadora". O total recebido pelo trabalhador será registrado em "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
O governo disponibiliza um informe de rendimentos para os trabalhadores que entraram no programa. Esse documento pode ser acessado no aplicativo da carteira de trabalho digital.
Lá, o contribuinte consegue consultar os dados e o somatório de valores. O CNPJ da fonte pagadora do programa de redução de salário e jornada é 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
AJUDA COMPENSATÓRIA É RENDIMENTO ISENTO
A legislação que criou o programa de manutenção do emprego previa também a possibilidade de os empregadores complementarem os rendimentos dos seus funcionários enquanto houvesse a redução de salário e jornada.
Esse complemento não tinha natureza salarial e, por isso, não entrava no cálculo de contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem recebeu esses valores, chamados de ajuda compensatória, também deverá informá-los na declaração do IR.
Eles serão lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Segundo Dilma, é necessário escolher a opção 26 e informar o CNPJ e a razão social do empregador. Como foi pago pela empresa, ele deverá estar detalhado no informe de rendimentos.
No programa do IR, no campo disponível para descrição do rendimento, ela recomenda que o contribuinte escreva "ajuda compensatória" para facilitar o reconhecimento da natureza do valor.
Restituição poderá ser paga por Pix Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações de pessoas físicas. Até as 16h de sexta-feira (25), o órgão recebeu 7.765.789 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Dentre as novidades do IR em 2022 estão a liberação da restituição poderá ser programada por meio do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. Ainda haverá a opção de pagamento por conta-corrente, aquela que é informada na etapa final do preenchimento da declaração.
Para usar o Pix no recebimento da restituição do IR, o contribuinte precisa ter uma chave Pix com seu CPF. As demais chaves, que usam o email, telefone e um número aleatório, não serão permitidas. O dinheiro da restituição será pago entre maio e setembro. O primeiro lote cairá na conta no dia 31 de maio.
A inclusão do Pix como meio de recebimento da restituição não altera as regras de prioridade para a liberação da restituição. Recebem antes idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais do magistério.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram renda tributável (como salários e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Quem ganhou menos não fica sujeito à multa caso não declare. Para receber a restituição do Imposto de Renda retido na fonte, porém, é necessário fazer a prestação de contas ao fisco.
Veja as outras situações que obrigam o envio do IR:
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
- O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro