Câmara aprova projeto que cria debênture de infraestrutura
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quarta-feira, 07 de julho de 2021
DANIELLE BRANT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que cria as debêntures de infraestrutura e dá incentivo fiscal para empresas emitirem esses títulos de dívida para financiarem seus projetos na área.
O texto foi aprovado por 412 votos a 11 e segue para o Senado.
O projeto muda o marco das debêntures incentivadas para dispor sobre a emissão de títulos de dívida por empresas que atuam no setor de infraestrutura.
Os recursos captados por essas emissões serão destinados à implementação de projetos de investimento em infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo governo federal.
Esse regulamento deverá ter critérios para o enquadramento dos projetos. Não será preciso obter a exigência de aprovação ministerial prévia para projetos nos setores prioritários listados no documento, entre outros itens.
Entre os critérios estão setores com grande demanda de investimento em infraestrutura ou projetos com efeito indutor no desenvolvimento econômico local ou regional.
Segundo o texto, o imposto de renda incidente sobre os rendimentos será retido na fonte e se sujeitará à tabela aplicada sobre aplicações de renda fixa -hoje, de 22,5% a 15%, dependendo do prazo. Esse regime de tributação não se aplica às debêntures incentivadas, que mantêm alíquota de 0% para pessoas físicas e de 15% para pessoas jurídicas.
O projeto traz um incentivo para empresas emitirem debêntures de infraestrutura. Elas poderão deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) 130% dos juros pagos relativos às debêntures -em vez de 100%.
Hoje, se um emissor pagar R$ 100 de juros, ele deduz esse valor do IR e deixa de pagar R$ 34. Nas debêntures de infraestrutura, terá desconto será de 130%, ou seja, de R$ 44,2.
A ideia é que essa margem maior seja repassada sob a forma de remuneração maior aos investidores, com foco específico em fundos de pensão, que já recebem rendimentos de debêntures com isenção e, por isso, não aproveitam a redução de alíquota da atual lei de debêntures incentivadas. Com emissores pagando juros maiores, os fundos de pensão poderiam compor suas carteiras com debêntures de infraestrutura, por exemplo.
Esse benefício tributário se aplica apenas às debêntures emitidas em até cinco anos a partir da publicação desta Lei.
As debêntures não podem ser adquiridas por pessoas ligadas ao emissor, inclusive as que morem no exterior.