Câmara aprova mudança às pressas em lei da improbidade, e projeto segue para Senado (1)
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quarta-feira, 16 de junho de 2021
DANIELLE BRANT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O texto-base foi aprovado nesta quarta-feira (16) por 408 votos favoráveis a 67 contrários. Os deputados rejeitaram propostas de mudanças ao projeto, que segue para o Senado.
O projeto foi apresentado em 2018 pelo deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP) e tramitava em uma comissão especial, onde foi discutido por juristas, advogados, especialistas e deputados. A relatoria foi entregue ao deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Em outubro do ano passado, ele apresentou um parecer preliminar, alvo de críticas por excluir artigo sobre atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Esta é a função do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo. Que hoje se arvorou no direito de dizer nas redes sociais que esse projeto é o projeto da impunidade. Vamos tratar daqui a uns dias do que é impunidade no Congresso, no plenário desta Casa, com maioria absoluta dos senhores deputados deliberando.
Em nota, o Ministério Público de São Paulo afirma ser da competência do procurador-geral de Justiça "tratar diretamente com os Poderes do Estado dos assuntos de interesse do Ministério Público".
"A audiência a que se refere o eminente presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, deu-se exatamente neste contexto. O diálogo institucional acerca das matérias que afetam o Ministério Público configura algo absolutamente republicano", informou, em nota.
"É exatamente esse diálogo que o MPSP preconiza, neste momento, no que tange ao Projeto de Lei 10887/2018, cujos termos podem transformar a Lei da Improbidade na Lei da Impunidade, algo que contraria frontalmente os interesses da sociedade, destinatária última da atuação da nossa instituição."
No Twitter, após a votação, Lira comemorou a aprovação: "Aprovamos há pouco a lei que regulamenta a improbidade administrativa. Todos os líderes trabalharam com argumentos e respeito. Não vamos nos pautar por versões das redes sociais. Aqui nós promovemos os debates, discutimos e votamos".
A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
O principal problema apontado pelos críticos é que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade.
Em seu relatório, Zarattini manteve o artigo que trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública e incluiu entre as ações o nepotismo e a prática de publicidade que personalize programas ou serviços de órgãos públicos.
Inicialmente, alguns deputados afirmavam que a definição de nepotismo usada permitia a interpretação de que seria possível empregar parentes, desde que qualificados para o cargo.
Após críticas, o relator decidiu manter o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), mais rígido e que proíbe nomeação na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, estados e municípios, entre outras condições.
O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade. Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
Marcelo Bessa, advogado e membro do Instituto de Garantias Penais, defende a mudança. Da forma como estava redigido antes o artigo 11, qualquer ato culposo de um prefeito acarretava ações de improbidade, o que trouxe um pânico aos gestores, sobretudo no interior, disse. Ninguém queria praticar ato nenhum antes de ter vários pareceres, o que acabava travando a própria administração pública."
Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a mudança é negativa. "O relatório legaliza a negligência na administração pública. Políticos que cometam erros grosseiros com a coisa pública passam a ter imunidade. É um escárnio", afirmou.
Zarattini alterou dispositivos que tratam das penas e tirou a penalidade mínima. Nos atos que envolvem enriquecimento ilícito, ele ampliou a suspensão dos direitos políticos para 14 anos na lei atual, o período é de 8 a 10 anos. Nas penas para improbidade que causam prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos passa de 5 a 8 anos para até 12 anos.
Ele retirou a pena de suspensão de direitos políticos para quem violar o artigo que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. O relator também diminuiu a multa civil, que passou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes.
As sanções só poderão ser executadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
O relator também determinou que o Ministério Público tenha exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que recebeu críticas.
O intuito da Câmara dos Deputados em atualizar a Lei de Improbidade Administrativa é fundamental para garantir mais segurança jurídica aos gestores públicos. Entretanto, o texto apresenta um grande retrocesso para a sociedade, pois retira do ente lesado a possibilidade de buscar a reparação do dano e a punição de atos ímprobos, disse Vicente Braga, presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF).
Segundo Zarattini, a sentença nos processos de improbidade deve indicar precisamente os fundamentos que demonstrem o ato praticado, que não podem ser presumidos.
A prescrição passa a ser de oito anos a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Além disso, estabelece prazo de 180 dias corridos para que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade seja concluído, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante fundamentada justificativa.
Depois disso, caso não se opte pelo arquivamento, a ação deverá ser proposta em até 30 dias.
Em nota, a Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) também manifestou "profunda preocupação" com a votação do projeto.
"Trata-se de uma questão complexa, com reflexos importantes sobre o controle dos atos dos gestores e agentes públicos, que não poderia, portanto, ser discutida e aprovada de maneira açodada, sem a devida ponderação das consequências das mudanças sugeridas para o interesse público, notadamente para a adequada defesa do patrimônio público."
O QUE PODE MUDAR NA LEI DE IMPROBIDADE
Descrição dos atos de improbidade
Como está hoje
O texto da lei é muito genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
O que pode mudar
O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei
Forma culposa de improbidade
Como está hoje
A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
O que pode mudar
Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei
Titular da ação
Como está hoje
O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
O que pode mudar
O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada na Câmara dos Deputados

