BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, assinaram um decreto que amplia as possibilidades de pagamento de gratificação de representação aos militares, um benefício que incrementa de 2% a 10% o valor da remuneração básica.

Viagens de representação, que garantem o benefício, passam a contemplar eventos culturais e desportivos. Militares fora da sede para nove tipos de serviços -como de manutenção e avaliação de produtos de defesa- também poderão receber a gratificação em caráter eventual.

O decreto foi assinado no último dia 17 e publicado no "Diário Oficial" da União do dia seguinte. Ele revoga um decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) de 2 de maio de 2016, que já ampliava as possibilidades de pagamento da gratificação de representação.

O Ministério da Defesa afirmou, em nota, que o decreto não traz inovação sobre o pagamento da gratificação em razão do exercício de cargos de comando, direção ou chefia. "Não haverá novos impactos financeiros", disse.

A pasta, porém, não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre o impacto aos cofres públicos com as novas possibilidades de pagamentos, sobre quanto é gasto hoje e sobre quantos militares já recebem e poderão passar a receber o benefício.

Procurado, o Ministério da Economia também não se manifestou.

Quando regulamentou a benesse, em 2016, Dilma tentava se garantir no cargo de presidente.

Em 17 de abril daquele ano, a Câmara já havia autorizado a instauração do processo de impeachment da petista. E, em 12 de maio, dez dias após o decreto, o Senado aprovou a abertura do processo, com afastamento provisório da então presidente. Ela foi destituída de vez em 31 de agosto de 2016.

Agora, Bolsonaro e Braga Netto ampliaram ainda mais o escopo de possibilidades de recebimento da gratificação de representação.

O presidente tenta se cacifar para a reeleição, num momento em que todas pesquisas de intenção de voto mostram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com chance de vitória.

Bolsonaro está decidido a trocar seu vice na disputa pela reeleição. Sai o general Hamilton Mourão (Republicanos), e um dos mais cotados para a chapa é o general Braga Netto.

O presidente colocou o militar no cargo de ministro da Defesa para garantir maior controle e influência política nas três Forças Armadas.

Braga Netto, que era ministro da Casa Civil, substituiu o general Fernando Azevedo e Silva, demitido por Bolsonaro do cargo de ministro da Defesa em março de 2021, na maior crise militar desde a década de 70. Azevedo dizia tentar uma blindagem das Forças, diante da ingerência do presidente.

A gratificação de representação modificada por Bolsonaro agora existe desde 2001.

Têm direito ao benefício oficiais-generais; militares em cargos de comando, direção e chefia; quem participa de viagens de representação, instrução e emprego operacional; e militares a serviço de autoridades estrangeiras no país.

No caso dos oficiais-generais e ocupantes de cargos de comando, o valor da gratificação mensal é de 10% do salário básico. Já a gratificação eventual, nos demais casos, é de 2%.

Dilma e seu então ministro da Defesa, Aldo Rebelo, regulamentaram por meio de decreto o pagamento da gratificação de representação. Com isso, ampliaram-se as possibilidades de pagamento.

Ficou previsto que militares em treinamento, vigilância da fronteira e em atuação em operações de GLO (garantia da lei e da ordem) têm direito ao benefício eventual.

O objetivo do governo na época, segundo divulgado na ocasião, era abarcar especialmente militares em GLOs e em grandes eventos como os Jogos Olímpicos do Rio em 2016.

Mais de 38 mil militares que atuaram na segurança do evento internacional poderiam ser beneficiados, conforme divulgado pelo governo na época.

O decreto de Bolsonaro e Braga Netto permite o pagamento de gratificação a militares em viagem de representação para fora da sede inclusive em eventos "de cunho cultural ou desportivo".

Além disso, o texto estabelece mais nove possibilidades de "emprego operacional" fora da sede, com garantia do benefício: serviços de engenharia; cartografia; levantamento topográfico; escolta; perícia; produção de geoinformação; infraestrutura de tecnologia de comunicações; avaliação de produtos de defesa; e atividades de manutenção.

Sobre as chamadas viagens de instrução, o decreto de Dilma estabelecia que tinha direito a gratificação o "militar da ativa que integre o efetivo de estabelecimento de ensino militar ou de parte dele" e que se deslocasse para atividades de ensino fora da sede.

O atual decreto altera esse entendimento de viagem de instrução: "atividade realizada por militar da ativa fora de sua sede, cujo objetivo esteja relacionado com ensino, instrução, orientação técnica ou inspeção de comando".

A regulamentação feita em 2016 afirmava que a gratificação de representação não seria incorporada à remuneração do militar. O decreto de Bolsonaro e Braga Netto limita isso à pensão: "A gratificação de representação não comporá a pensão militar."

Esta previsão já aparece em lei de 2019, que especifica a necessidade de regulamentação sobre a gratificação paga de forma eventual. No caso dos ocupantes de cargos de comando, deve existir regulamentação por parte de cada uma das Forças Armadas, conforme a lei.

O decreto estabeleceu ainda regras para cálculo da remuneração de inativos e de pensionistas.