BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta sexta-feira (18) à ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), o arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suspeita do crime de prevaricação no caso do processo de compra da vacina indiana Covaxin.

Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin se tornou centro da CPI da Covid no Senado, inflamou protestos pelo impeachment do presidente e expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.

O PGR seguiu o entendimento da Polícia Federal, que em 31 de janeiro já havia dito que não foi identificado crime do presidente da República.

A corporação afirmou que a apuração não demonstrou de forma material a ocorrência de conduta criminosa. O inquérito tem mais de 2.000 páginas.

Rosa Weber é a relatora do inquérito no Supremo e ainda não se manifestou a respeito do pedido.

À magistrada, a PF ainda informou que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso, por não haver repercussão penal.

A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (União Brasil) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.

Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, negociada com a intermediação da Precisa Medicamentos.

O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido no dia 20 de março. A conversa com o presidente foi presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades.

Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato para a compra da vacina. Esse depoimento foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

O relatório da PF que descarta o crime de prevaricação a Bolsonaro foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.

Marinho afirmou que, "ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento --e das quais não faça parte como coautor ou partícipe-- aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício" que poderia caracterizar o crime.

De acordo com o policial, "juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República".

Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito.