Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), que será avaliado em reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na terça-feira (25), a partir das 11h.

Os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem retirados por seus ganhadores. De acordo com a Lei 10.260/2001, que rege o Fies, 30% da renda líquida das loterias administradas pela CEF constituem receitas do fundo educacional, assim como os prêmios não procurados dentro do prazo. O projeto de Davim retira do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.

Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço básico.

Ela também sublinha que, ao destinar o dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da CEF, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.

Grazziotin observa ainda que essa nova distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados contemplará outra área de fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá decisão terminativa.

A proposta deverá alterar, além da Lei do Fies (Decreto-Lei 204/1967), que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9615/1998, conhecida como Lei Pelé. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação e optou por manter o texto do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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