As matrículas escolares para o ano letivo 2019 só serão validadas no Paraná mediante a apresentação do original e cópia da Declaração de Vacinação atestando que o aluno está em dia com todo o esquema de vacinação. A medida foi instituída pela Lei Estadual 19.534/18, que estabeleceu a obrigatoriedade para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada.

"Essa lei está ajudando muito porque é uma garantia de proteção para todas as crianças. Para as exceções, como crianças em tratamento quimioterápico ou imunossuprimidas e que não podem receber as vacinas, um profissional de saúde deverá atestar se essa incapacidade é temporária ou permanente", explicou o diretor do Centro Estadual de Epidemiologia da Secretaria Estadual de Saúde, João Luís Crivellaro.

O diretor ressaltou ainda que além da proteção das crianças, a lei irá garantir a chamada "proteção de rebanho", que consiste em evitar que um micro-organismo contamine pessoas no entorno não imunizadas. (S.S.)

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