Inspeção sanitária em imóveis desabitados poderá acontecer sem autorização do dono
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de janeiro de 2012
Redação FolhaWeb com Agência Senado 
Agentes de saúde pública, como aqueles envolvidos no combate à dengue, por exemplo, poderão ser autorizados a entrar em imóveis desabitados - mesmo sem o consentimento do dono - para realizar ações de controle sanitário. A cobertura legal a esse tipo de operação foi recomendada em projeto de lei (PLS 367/11) do senador Humberto Costa (PT-PE), pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta altera o Código Penal (CP) para incluir essa ação entre as hipóteses que não caracterizam crime de violação de domicílio. O entendimento de que o direito à saúde da coletividade - ameaçada quando a inspeção sanitária não alcança casas ou prédios desocupados - está acima do direito à inviolabilidade de domicílio motivou sua apresentação, segundo assinalou Humberto Costa na justificação do PLS 367/11.
O senador afirma ter percebido a necessidade de inserir a descriminalização desse tipo de operação no Código Penal diante da recusa dos agentes de saúde pública a entrar em imóveis desabitados, com receio de serem enquadrados justamente por crime de violação de domicílio. A pena pelo delito é de detenção de um a três meses, ou multa.
A argumentação apresentada por Humberto Costa convenceu o relator, o senador licenciado Eduardo Amorim (PSC-SE), a votar pela aprovação do PLS 367/11. Conforme observou, um importante desafio no combate à dengue tem sido o acesso aos ambientes particulares, especialmente nos casos em que os profissionais dos serviços de controle encontram os imóveis fechados ou são impedidos de entrar pelos proprietários.

