O Hospital Maternidade Santa Brígida S.A. foi condenado a pagar R$ 40.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma mulher e a seu marido, por falha no atendimento prestado por uma médica plantonista.

Segundo o relator do recurso de apelação, se a médica tivesse solicitado, logo no primeiro atendimento, a realização de um exame ecográfico, haveria a probabilidade de se detectar o sofrimento fetal, o que recomendaria a realização de uma cesariana. Os julgadores aplicaram ao caso a teoria da perda de uma chance.

Com 37 semanas de gestação, em decorrência de um quadro de dor embaixo do ventre, sangramento vaginal e diminuição dos movimentos fetais, a gestante foi até o Hospital Maternidade Santa Brígida. Ela foi atendida por uma médica plantonista, que após auscultar o batimento cardíaco do feto, decidiu por liberar a gestante, sem solicitar nenhum tipo de exame complementar, nem entrar em contado com o médico, conforme solicitação da paciente.

Dois dias após o atendimento, precisamente em 22 de junho de 2005, a gestante realizou nova consulta no mesmo hospital, sendo atendida pela mesma profissional, quando a médica relatou não estar sentindo os movimentos fetais. Após uma avaliação obstétrica, que apontou a ausência dos batimentos cardíacos fetais, foi realizada uma ultrassonografia que constatou o óbito do feto, sobrevindo a condução do trabalho de parto natural para a sua retirada.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo casal contra o Hospital Maternidade Santa Brígida.

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