Estabelecimentos devem adequar seus cardápios
A partir de janeiro de 2014, os consumidores brasileiros terão direito a encontrarem os rótulos dos alimentos já adequados à nova legislação. No Paraná, uma outra medida vai beneficiar pessoas que fazem refeições fora de casa.
Uma lei estadual, publicada no dia 19 de junho de 2013, obriga estabelecimentos que comercializam produtos prontos para o consumo a oferecerem aos clientes um cardápio contendo a quantidade de calorias de cada prato bem como a presença de ingredientes que contenham glúten ou lactose.
Os restaurantes, bares, fastfoods, sorveterias, docerias e outros estabelecimentos que se enquadram na lei têm até o dia 19 de dezembro para adequarem seus cardápios. O procedimento deve ser feito por um nutricionista.
De acordo com a nutricionista da Associação de Bares e Restaurantes de Londrina (Abrasel), Thanise Pitelli, é muito importante que os empresários conheçam os alimentos que oferecem e saibam quais são aqueles que contém glúten e lactose. "Com a adequação dos cardápios, eles poderão oferecer aos clientes uma informação concisa. Quando o estabelecimento disponibiliza estas informações, o cliente percebe o cuidado e a preocupação do estabelecimento com ele e se sente seguro para escolher alternativas de alimentos nos cardápios", defende. (M.A.)




