A rotulagem dos alimentos sempre gerou polêmicas porque brechas na legislação permitiam que as empresas não informassem adequadamente os consumidores sobre os produtos utilizados nos alimentos industrializados. Se por um lado algumas substâncias são benéficas para a saúde, como fibras e vitaminas, outras podem trazer prejuízos ao organismo. Por este motivo, o consumidor depende das informações contidas nos rótulos para poder escolher o que vai comer, de acordo com os ingredientes utilizados na composição do produto.
Para organizar esta questão e facilitar o entendimento do consumidor, uma nova lei de rotulagem foi aprovada no Brasil e algumas mudanças devem ser adotadas pelos fabricantes de alimentos para que as informações nutricionais dos rótulos sejam realistas. As indústrias têm até o final deste ano para se adequar. A partir de janeiro, todos os produtos alimentícios disponíveis para venda no País devem ter seus rótulos dentro do padrão determinado pela nova legislação.
Devem se adequar à nova lei todos os alimentos que são produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente, além daqueles que são vendidos prontos.
De acordo com a farmacêutica e professora de Nutrição da Universidade Norte do Paraná (Unopar), Rejane Dias Neves de Souza, o objetivo da nova legislação é regularizar as informações utilizadas nos rótulos como "fortificado", "baixo teor", "não contém" e a utilização da nomenclatura "light".

Light
Na legislação anterior, para a empresa desenvolver um produto light bastava que reduzisse qualquer quantidade de uma das substâncias contidas na fórmula original. Com a nova lei, para um produto ser considerado light é preciso reduzir em 25% o elemento escolhido. Rejane destaca que esta redução e a nomenclatura light não significam que o produto seja menos calórico do que a versão original, por isso é importante ficar de olho nas tabelas nutricionais e não comprar o produto apenas pelo rótulo.

Alto teor
Com a regulamentação do termo "alto teor", a partir de agora as empresas devem se certificar de que a quantidade do elemento em questão está dentro do mínimo exigido pela lei. A mesma regra se aplica para alimentos com índice reduzido de algum elemento. Se o rótulo aponta que o alimento é fonte de alguma vitamina, a nova legislação exige que a quantidade desta vitamina seja indicada na tabela nutricional, e ela não pode ser menor do que 15% das necessidades diárias. Rejane lembra que no caso do rótulo apontar que o alimento tem alto teor de determinada vitamina, ela deve representar pelo meno 30% das necessidades diárias de uma dieta baseada em 2 mil calorias.
A farmacêutica explica ainda que o objetivo da nova regra é coibir a divulgação de informações inadequadas ao consumidor. "Percebia-se que os rótulos poderiam levar à interpretação errada, já que as informações que apontam redução de determinado componente levam as pessoas a acreditar que o produto é menos calórico", explica a professora.

Porções
No caso de produtos lights, a situação era mais grave porque as porções usadas como referência na tabela nutricional eram menores do que as apresentadas nos produtos tradicionais. "Com a nova lei, a porção utilizada na tabela nutricional do alimento tradicional deve ser a mesma do produto light, o que facilita a comparação dos alimentos pelo consumidor", destaca.
A especialista enfatiza que o fato de um alimento ter a quantidade de alguma vitamina aumentada ou algum ingrediente reduzido não quer dizer que ele seja saudável. "Toda vez que se reduz a quantidade de algum ingrediente, proporcionalmente aumenta a dose de outras substâncias. É fundamental avaliar a quantidade de sódio e de gordura saturada dos alimentos antes de comprar", aponta. Rejane orienta que quanto menor a quantidade destes ingredientes, melhor.
Produtos livres de lactose, açúcar e glúten devem colocar esta informação na tabela nutricional e aqueles que têm baixo índice de colesterol devem conter a quantidade de gorduras poliinsaturadas, monoinsaturadas e colesterol.

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