Não importa se a intenção foi ofender ou apenas uma brincadeira de mau gosto. Na internet, contar mentiras ou espalhar boatos pode gerar uma verdadeira "rede de intrigas" com consequências ruins tanto para a vítima como para o autor das inverdades.
O delegado titular do Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil do Paraná, Demetrius Gonzaga de Oliveira, informou que a unidade instalada em Curitiba recebe mensalmente pelo menos cem denúncias de crimes relacionados a injúria, calúnia, difamação e falsa identidade na internet, normalmente decorrentes de mentiras e boatos. "São os chamados crimes contra a honra, que cabem também no ambiente virtual", explica.
O teor das denúncias é quase sempre relacionado a ofensas pessoais ou divulgação de fatos que não existiram. "Tem gente que chama o outro de ladrão, prostituta, tem gente que deixa até de ir à escola porque foram vítimas de ataques pela internet", acrescenta.
O delegado lembra que as redes sociais atualmente são consultadas por empresas que buscam novos funcionários, o que pode gerar prejuízos em quem está a procura de emprego. "Uma mentira divulgada na internet pode influenciar a decisão do contratante ou até gerar uma demissão", alerta.
Mesmo brincadeiras "de mau gosto" podem configurar crimes, caso resultem em prejuízos para a vítima. "Não é brincadeira. Um boato pode levar à morte", afirmou, lembrando da história de uma mulher do Guarujá (SP) que foi espancada até a morte após ter sido vítima de boatos que diziam que ela sequestrava crianças para rituais de magia negra.
Disponibilizar poucas informações sobre a vida pessoal na rede ainda é o caminho para se proteger das mentiras. "Quem tem vida pública é mais vulnerável. O problema é que hoje em dia, com a facilidade de acesso aos smartphones, qualquer um pode ser fotografado ou filmado sem saber e se tornar alvo", comenta.
As pessoas que acreditem estar sendo alvo de boatos ou mentiras pela internet devem recolher as provas disponíveis, inclusive imprimindo as acusações para garantir a informação caso as páginas sejam retiradas do ar. Ele recomenda até mesmo fazer um ato notarial em cartório atestando que as provas são verídicas. "O ato notarial tem mais credibilidade, pois na internet é mais fácil forjar provas. De qualquer maneira, em caso de dúvidas mandamos o material para o Instituto de Criminalística. Quem apresenta prova montada também está cometendo um crime", reforça.
Os advogados Gabriel Bittencourt e José César Valeixo, especialistas em ações de indenização, explicam que, na área cível, a divulgação de mentiras e boatos que caracterizem injúria, calúnia ou difamação podem gerar o direito à indenização. "A indenização cabe até mesmo quando a mentira não caracteriza um crime, mas gera algum tipo de dano para a vítima. Na internet as consequências são piores, porque o que foi dito se eterniza. A rede amplia demais a possibilidade de lesão a partir de uma simples ofensa", explicam.
A Justiça, segundo eles, costuma responsabilizar o autor das mentiras quando o ato gera algum tipo de prejuízo para a vítima. "Os boatos inventados por sites de humor, por exemplo, raramente prejudicam terceiros. Neste caso, as histórias inventadas estão dentro do limite da liberdade de expressão, diferente de mentiras que acabam lesando várias pessoas", comentam.

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