O governo do Paraná quer impugnar disposições do decreto que regulamenta o ICMS de São Paulo através de ações de inconstitucionalidade (Adins) impetrada na semana passada no Supremo Tribunal Federal. Logo após a decisão do governo paranaense, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou que irá constetar as queixas do protocolo ‘‘assim que o STF nos chamar’’.
Na avaliação do governo paranaense, o decreto paulista oferece benefícios em favor do Estado de São Paulo no ICMS de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Uma das Adins pede a impugnação dos artigos que reduzem a base do ICMS; concessão de regime especial para pagamento do imposto; crédito presumido, e diferimento de alíquotas e isenções para empresas de vários setores.
A outra contesta artigos que reduzem a carga tributária interna, com o regime de estimativas, redução da base de cálculo e mecanismo de crédito presumido para produtos alimentícios, cerâmicos, eletrônicos e obras de arte. A terceira refuta os benefícios que teriam sido concedidos sem aprovação do Confaz e a concessão de anistia parcial de multas pelo não-pagamento do ICMS, que oscilam entre 20% e 25%. (L.F.M.)

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