O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos publicou recentemente a portaria 457 com o objetivo de reavaliar o PNDH (Plano Nacional de Direitos Humanos). O grupo de trabalho responsável por revisar o plano contará com 14 pessoas, todas da pasta liderada pela ministra Damares Alves. A crítica de entidades do setor é que a medida limita a participação da sociedade civil nessa reavaliação.

Imagem ilustrativa da imagem Transparência em debate
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Para se ter uma ideia, o PNDH-3, elaborado em 2009, teve 137 encontros antes das etapas estaduais e distrital. Foram pré-conferências e conferências livres em várias esferas nas quais participaram aproximadamente 14 mil pessoas. Naquela época foram reunidos membros dos poderes públicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, militantes LGBTQI+, idosos, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indígenas, comunidades de terreiro, povos ciganos, populações ribeirinhas, entre outros.

Portaria cria grupo de trabalho para revisar PNDH com 14 pessoas, todas da pasta liderada pela Ministra Damares Alves.
Portaria cria grupo de trabalho para revisar PNDH com 14 pessoas, todas da pasta liderada pela Ministra Damares Alves. | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com a nova portaria, assinada pela ministra, agora está proibida a divulgação de qualquer informação sobre as discussões do grupo de trabalho até o fim de suas atividades, em novembro. O ato administrativo normativo admite que representantes de entidades públicas ou privadas poderão ser convidados para as reuniões, no entanto, o texto enfatiza que eles não terão direito a voto. Isso, na prática, acaba tirando seus entendimentos de como o documento deve ser concebido.

Carlos Enrique Santana, do MNDH (Movimento Nacional de Direitos Humanos) no Paraná, declara que "há cinco anos não há respeito algum aos direitos humanos". “Agora cabe às representações populares agir de forma a evidenciar suas insatisfações por essa atitude nefasta, essa total falta de compromisso com o tema da democracia e dos direitos humanos”, ressalta.

Pelo entendimento do advogado Emanuel Pessoa, mestre em Direito pela Harvard Law School e doutor pela Universidade de São Paulo, é prerrogativa do Executivo elaborar as políticas públicas e não há essa obrigatoriedade de atuação da sociedade civil. “A portaria ainda está dentro da legalidade, embora reduza a legitimidade das políticas elaboradas. Tirando a paixão política de lado é entender que os governos são eleitos para adotar políticas que eles apresentam ao eleitorado, mas quando não permitem espaços públicos de discussão, tornam mais difícil refletir o que a sociedade como um todo pensa”, declara.

ORIGEM

Para o professor de História Moderna e Contemporânea da UEL (Universidade Estadual de Londrina), Jairo Queiroz Pacheco, a noção de direitos humanos nasce da "necessidade de defender o cidadão da opressão do estado". “Os direitos humanos surgem como desdobramento da Revolução Francesa, em pensar o indivíduo como cidadão e sendo igual perante todos de sua nação. Diferentes governos se caracterizaram em oprimir parte de sua população pelo controle do Estado. A noção de direitos humanos pressupõe participação ativa da sociedade civil”, declara. “Na hora em que se tira a sociedade civil da concepção do PNDH, o desrespeito aos direitos humanos avança.”

A professora e socióloga Meire Moreno, membro do Conselho Municipal de Políticas para Mulheres de Londrina, ressalta que por ser conselheira teve acesso ao documento base para a Conferência Nacional de Políticas para Mulheres e o que viu já é "preocupante". Ela teme que algo semelhante ocorra na elaboração do PNDH. “Antes, eles nos enviavam um documento que era complexo e bem elaborado, tratando cada assunto por área específica e que agora foi simplificado e com a substituição de termos que eram resultados de lutas históricas.”

Moreno Um exemplo é a expressão “direitos sexuais e reprodutivos”, que foi substituída por “controle sexual e reprodutivo”. Outra palavra importante, o feminicídio, que é um qualificador de homicídio cometido contra mulheres (que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero), desapareceu do documento base para dar lugar a homicídio contra as mulheres. “Esse documento base de políticas para mulheres foi elaborado pelo mesmo ministério comandado por Damares Alves, que quer revisar o PNDH”, aponta.

Sobre a necessidade da participação da sociedade civil, Moreno expõe dados obtidos em uma pesquisa de mestrado que realizou. “Um dos resultados da pesquisa foi a constatação de que no processo de formulação do Plano Nacional de Educação, os avanços aconteceram nas etapas em que ocorreram a participação da sociedade civil, tanto na elaboração de políticas inclusivas e equidade.”

REPÚDIO

Para Marcel Jeronymo, conselheiro do Coped (Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Estado do Paraná ), a portaria da ministra acaba com a participação da sociedade civil. "O Conselho de Direitos Humanos do Paraná repudia totalmente isso e ingressa nas fileiras dos movimentos sociais nacionais e locais para buscar a derrubada desta portaria”, declara. “A participação social e a transparência constituem o princípio basilar de nossa democracia e de nossa Carta Magna. Nos causa muito mais espanto e preocupação o fato da portaria determinar o sigilo dos trabalhos, ainda mais com um governo que por algumas atitudes vem violando direitos humanos sistematicamente no País”, destaca.

Segundo ele, o fato do ministério defender que está sendo transparente simplesmente por ter divulgado que seus integrantes foram designados por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União é “um jogo de palavras que infelizmente demonstra que esse grupo de trabalho deve fundamentar a opinião política do governo brasileiro de plantão e não da sociedade brasileira”.

VIOLAÇÃO DE DECISÕES INTERNACIONAIS

A advogada, professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Paraná, Melina Girardi Fachin, e membro das comissões nacional e estadual de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ressalta que essa decisão viola decisões internacionais que o Estado assumiu, além de ser uma decisão antidemocrática. “Na declaração de Viena, de 1993, foi estabelecida essa necessidade de incluir a sociedade civil nas discussões, no que diz respeito à formação do plano e no resultado final do plano”, aponta.

“Acho que temos de nos movimentar nos dois campos , no campo interno e no campo internacional, para resistir a essa pauta contra os direitos humanos. Os movimentos sociais têm reagido de maneira enfática. Quaisquer discussões sobre políticas de direitos humanos deve ser transparente, com amplo debate e participação da sociedade civil. Um segundo ponto é apelar para foros internacionais. Temos um sistema de direitos humanos subsidiário que serve de salvaguarda para quando o Estado não cumpre com suas obrigações internas. Temos canais de comunicação tanto com a Organização das Nações Unidas como com a OEA (Organização dos Estados Americanos)”, destaca. “A OAB tem uma tradição histórica importantíssima na matéria de direitos humanos. Não ser ela uma interlocutora na revisão do plano demonstra o quão temerária é essa limitação de participação.”

RESPOSTA

Por meio de nota, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos respondeu à reportagem que o grupo de trabalho “terá atuação transparente e contará com a contribuição da sociedade civil em suas análises.” “Este ministério não está inovando nem ignorando a construção das diretrizes de direitos humanos elaboradas há mais de uma década. Pelo contrário, está exercendo seu papel, enquanto órgão do Poder Executivo, de monitorar e avaliar as ações realizadas e em execução para cumprir as políticas vigentes”, diz a nota. “Nesse processo extremamente técnico, com aplicação de metodologia própria de avaliação, especialistas em cada tema serão convidados para contribuir na avaliação das políticas.”

Diz a nota que o trabalho a ser realizado é de avaliação das políticas de direitos humanos, não do PNDH-3 especificamente. “E segue as boas práticas de governança pública, conforme disposto no decreto 9.203, de 2017.” “Causa perplexidade, portanto, a referência de que o grupo de trabalho irá atuar de forma secreta, uma vez que seus integrantes foram designados por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o que demonstra a transparência dos atos que doravante serão efetivados.”