Há mais de um ano a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) criou o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná (NETP-PR). Segundo a psicóloga Cláudia da Silva Ribeiro, integrante do núcleo, o estabelecimento do NETP-PR atende a exigência da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Governo Federal.

O núcleo paranaense atua em três frentes básicas. A primeira é a prevenção, com eventos para orientação (em escolas, por exemplo) a respeito do tráfico de pessoas, seu funcionamento, os públicos mais vulneráveis e medidas para evitar o crime. Depois vem o atendimento jurídico, psicológico e social de vítimas. E por fim, o chamado recâmbio de vítimas: encaminhamento de pessoas resgatadas para outros Estados, assim como o retorno de paranaenses vítimas do tráfico de pessoas em outras localidades.

Cláudia explica que o NETP-PR ainda não possui números precisos e pesquisas sobre esses crimes, mas aponta que os objetivos principais do tráfico de pessoas no Paraná são a exploração de mão de obra e sexual e a adoção ilegal. "Por ser fronteira, o Paraná está muito mais sujeito (a ocorrências desse tipo de crime). Não temos um controle rigoroso de entradas e saídas. Em um evento que organizamos, um policial federal de Foz do Iguaçu disse que se lembrava de ter deixado passar (na fronteira) um casal com duas crianças sem pedir documentos", explica a psicóloga.

Ela aponta duas grandes dificuldades para punir os responsáveis por tráfico de pessoas. "Uma particularidade desse crime é que muitas pessoas não querem denunciar, por medo, vergonha, até preconceito da sociedade. A postura de muitos é: 'até aceito vir ao núcleo, falar sobre o que aconteceu, mas não quero (que seja aberto) inquérito, não quero ação (na Justiça)'. Outra dificuldade é caracterizar o crime. Uma estudante da Unibrasil (universidade curitibana) nos apresentou um caso que tinha todas as características de tráfico de pessoa, mas foi classificado como exploração sexual", explica Cláudia.

Ela acredita que há necessidade de mecanismos legais para aprimorar a tipificação do tráfico de pessoas, porque hoje ocorre "junção de outros crimes" no processo para punir os responsáveis. "As punições ficam mais leves", lamenta.

Segundo a pesquisa do CNMP, entre os casos de tráfico de pessoas registrados em todo o Brasil entre 2000 e 2012 pelos ministérios públicos estaduais, Militar e do Trabalho em que foi possível classificar os documentos por tipo (inquérito policial, peça de informação, notícia de fato ou processo judicial), em apenas 24,11% deles foi gerada ação judicial.

Atualmente, está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que amplia a caracterização do tráfico de pessoas, altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece regras mais rígidas para a adoção de crianças. O texto foi apresentado pelos integrantes da CPI do tráfico de pessoas.

A procuradora do trabalho Cristiane Sbalqueiro Lopes discorda e não acredita que sejam necessárias mudanças na lei. "O que é preciso é fazer a articulação para o combate a esse crime. A estrutura de apoio às vítimas é muito pequena ainda. A pessoa tem que saber que vai ser ouvida e vai ter segurança para falar. Outra questão é que os coiotes agem em outros países sul-americanos. O enfrentamento do tráfico de pessoas exige o contato com as polícias e promotorias de outros países", argumenta.

O delegado Renato Lima, da Polícia Federal, também acha que não é necessário mudar a legislação. "O que está na lei está bom. É claro que sempre há algo a ser aprimorado. Mas a pena já é rigorosa, reclusão de três a oito anos, e existe possibilidade de aumento de pena se a vítima for menor de 18 anos", justifica. "O que queremos enfatizar é que a PF está sempre aberta. Pedimos para que quem tiver suspeita de algo nos procure." (F.G.)

mockup